| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 1992 |
| Date | 1992-10-14 |
| Ementa | Concede autorização ao Poder Executivo para auxiliar entidades sociais. |
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i Prefeitura. Municipal de Barão Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 225 DE 14 DE OUTUBRO DE 1992. CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA AUXILIAR Ef~- TIDADES SOCIAIS. DR. UALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estordo do Rio Grande do Sul, de Vereadores aprovou e eu FAÇO saber que a Câmara Municipal sanciono a seguinte L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro para os clubes participantes do Campeonato Municipal de Barão (Inicio em 13-09-92 e término em 15-11-92): E. C. ALIANÇA LINHA FRANCESA ALTA E. C. AURORA LINHA GENERAL NETD E. C. CANTARERA BARÃO E. C. COPACABANA SAGRADO CORAÇÃO E . C . ESTRELA DO MAR LINHA FRANCESA BAIXA A . E . FORÇA E LUZ BARÃO E. C. GAÚCHO ARROIO CANOAS E. C. LAGOENSE LINHA TRÍPOLI E. C. UNIÃO LI ftiHA GENERAL NETO Art. 2º - 0 auxilio financeiro será no valor de ~S 600.000,00 (Seiscentos mil cruzéiros) para cada clube de fu~ebol e compreende o pagamento da locomoção da arbitragem, comprovada através de recibos, durante o Campeonato Municipal de Barão. Art. 3º - As despesas decorrentes do artigo 1º e 2º desta Lei correrão à conta da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Subvenções Sociais - 3231. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITL MUNICIPAL DE BARÃO, aos 14 de outubro de 1992. , `~CiS i I~E-SE L; ~UBLIC~VE-:3E , EIVI ~~ ~ fD ~ ~~ ~ ~í.~~-~ ,s~ _~....-. ~ ~.. ~-.~~~~~ .. r~ ~ i: L"i~~, . . . ~ 1 ~A A t)~~1Ii~IS1'1tf~çÃO í.~ ✓ ,9 ~1^v ~~~ ,.~, DR. VALÉRIO ~JÓSÉ CALLIARI Prefeito Municipal