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norma nº 225/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 225 / 1992
Date 1992-10-14
EmentaConcede autorização ao Poder Executivo para auxiliar entidades sociais.
native_id463

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i 
Prefeitura. Municipal de Barão 
Estado do Rio Grande do Sul 
LEI Nº 225 DE 14 DE OUTUBRO DE 1992. 
CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO PODER 
EXECUTIVO PARA AUXILIAR Ef~-
TIDADES SOCIAIS. 
DR. UALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Es￾tordo do Rio Grande do Sul, 
de Vereadores aprovou e eu 
FAÇO saber que a Câmara Municipal 
sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a con￾ceder auxilio financeiro para os clubes participan￾tes do Campeonato Municipal de Barão (Inicio em 
13-09-92 e término em 15-11-92): 
E. C. ALIANÇA LINHA FRANCESA ALTA 
E. C. AURORA LINHA GENERAL NETD 
E. C. CANTARERA BARÃO 
E. C. COPACABANA SAGRADO CORAÇÃO 
E . C . ESTRELA DO MAR LINHA FRANCESA BAIXA 
A . E . FORÇA E LUZ BARÃO 
E. C. GAÚCHO ARROIO CANOAS 
E. C. LAGOENSE LINHA TRÍPOLI 
E. C. UNIÃO LI ftiHA GENERAL NETO 
Art. 2º - 0 auxilio financeiro será no valor de ~S 600.000,00 
(Seiscentos mil cruzéiros) para cada clube de fu~e￾bol e compreende o pagamento da locomoção da arbi￾tragem, comprovada através de recibos, durante o 
Campeonato Municipal de Barão. 
Art. 3º - As despesas decorrentes do artigo 1º e 2º desta Lei 
correrão à conta da Secretaria Municipal de Educa￾ção e Cultura - Subvenções Sociais - 3231. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente 
Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITL MUNICIPAL DE BARÃO, aos 14 de outubro 
de 1992. 
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DR. VALÉRIO ~JÓSÉ CALLIARI 
Prefeito Municipal 

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