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norma nº 226/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 226 / 1992
Date 1992-10-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento da dívida para com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Barão 
Estado do Rio Grande do Sul 
LEI Nº 226 DE 30 DE OUTUBRO DE 1992 
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A 
FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO 
DA DÍVIDA PARA COM O INSTITUTO 
NRCIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 
- E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
DR. UALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Es￾tado do Rio Grande do Sul, 
FAÇO saber que a Câmara Municipal 
de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Podar Executivo autorizado a, em nome do Mu￾nicipio, firmar acordo de parcelamento da divida 
para com o INSS, na forma do art. 58 da Lei nº 
8.212, de 2á de julho de 1991. 
Art. 2º - Pata o pagamento de prestações do principal e de 
seus acessórios, e de contribuições normais, fica 
o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular 
e permitir a retenção de parcelas do Fundo de Par￾ticipação dos Municípios. 
Art. 3º 0 Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e 
plurianual do município, cotações especificas para 
o pagamento de contribuições normais e para a amor￾tização do principal e acessórios resultantes do 
cumprimento desta lei. 
Art. ẠEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÁO, aos 30 de outubro de 
1992 . (~ 
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DR. VALÉRIO J'SÉ CALLIARI 
Prefeito Municipal 

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