| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 226 / 1992 |
| Date | 1992-10-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento da dívida para com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Barão Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 226 DE 30 DE OUTUBRO DE 1992 AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DA DÍVIDA PARA COM O INSTITUTO NRCIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. DR. UALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Podar Executivo autorizado a, em nome do Municipio, firmar acordo de parcelamento da divida para com o INSS, na forma do art. 58 da Lei nº 8.212, de 2á de julho de 1991. Art. 2º - Pata o pagamento de prestações do principal e de seus acessórios, e de contribuições normais, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios. Art. 3º 0 Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do município, cotações especificas para o pagamento de contribuições normais e para a amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei. Art. ẠEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÁO, aos 30 de outubro de 1992 . (~ E:EGISTfRE-SE: E PL~~LI~UE.SE Efr1 ~~ ~(~ / 9~ ~~ +~-~1.~....:~~~~r~ _ '+cCitF" .Ai:lA Ug AUMI~ISTRAQ~O DR. VALÉRIO J'SÉ CALLIARI Prefeito Municipal