| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 228 / 1992 |
| Date | 1992-10-30 |
| Ementa | Suplementa verba orçamentária. |
| native_id | 466 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura 1Vlunicipal de Baráo Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 228 DE 30 DE OUTU8R0 DE 1992. SUPLEMENTA UERBA ORÇAMENTÁRIA. DR. UALÉRIO OOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1º - Ficam suplementadas no valor de Cri 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cru2eiros~ as seguintes rubricas orçamentárias: GABTNETE DO PREFEITO 3.1.1.1 - Pessoal Civil 1.500.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 3.500.000,00 SECRETAR IA MUNICI PAL DA ADMI ì~~~I STRAÇÃO 3.1,2.0 - Material de Consumo SOC.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 6.500.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 3.1.1.1 - Pessoal Civil 1.000.000,00 3.1.2,0 - Material de Consumo 1.500,000,00 3,1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 2.500.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCARÃO E CULTURA 3.1.1.1 - Pessoal Civil 5.000.000,00 3.1.1.3 - Obrigações Patronais 20.000.000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo 2.000.000,00 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 2.000.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ..5.000.000,00 3.2.5.4 - Apoio Financeiro Estudante 20.000.000,00 4.1.1.0 - Obras e I nstalações 66.000,000,00 Prefeitura 1Vlunicipal de Barão Estado do Rio Grande do Sul SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA 3.1.2.0 - Material de Consumo ....... 5.000.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 3.000.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, DO TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL 3.1.1.1 - Pessoal Civil 3.1.2.0 - Material de Consumo 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E UTAÇÃO 3.1.1.1 - Pessoal Civil 3.1.2.0 - Material de Consumo 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 4.1.1.0 - Obras e Instalações E11++CARGOS GERAIS DO MUNICíPIO 4.000.000,00 6.000.000,00 10.000.000,00 3.000.000,00 60.000.000,00 2.000.000 , 00 30.000.000,00 60.000.000,00 3.1.1.3 - Obrigações Patronais 80.000.000,00 TOTAL Cri 400.000.000,00 Art. 2º - Servirá para cobertura do artigo la o excesso de arrecadação, considerando a tendência do exercic~.o, com base no parágrafo 3º do artigo 43 da Lei nº 4320 de 17 de março de 1964. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 30 de outubro de 1992. LIC~I~~-SE DR . UA LÉR I 0 E ~ ~ /n ~ ~l / ~~ . ~ ~~-~~~~~ C i ~~ j v'~--~ rr.~~• ..~ `~z.LtlL•:'1'~t<;,~ U~ rlll~till `1~"i'itAGÃO Prefeito . ~" OSÉ CALLIARI Municipal