| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 229 / 1992 |
| Date | 1992-10-30 |
| Ementa | Concede aumento ao funcionalismo municipal, inativos, portadores de CC e FG e aos Poderes Executivo e Legislativo. |
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Pref eitur~ Municipal de Barão Estado do Rio Grande do Sul LEI f~º 229 DE 30 DE OUTUBRO DE 1992. CONCEDE AUMENTO AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL, INATIVOS, PORTADORES DE CC E FG E P,OS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO. DR. UALÊRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. lº - É concedido aumento de vencimento ao funcionalismo municipal, inativos, portadores de CC e FG e aos Poderes Executivo e Legislativo, para o mês de novembro, da ordem de 25~ (vinte e cinco por cento}, a contar de 1º de novembro de 1992 e para o mês de dezembro, da ordem de 30~ (trinta por cento}, a contar de 1º de dezembro de 1992. Art. 2º - As despesas decorrentes do artigo anterior correN rao a conta das rubricas do orçamento vigente. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. N GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos 30 DE outubro de 1992. ~I~G~STR~-S~: ~ P~.~~~~~U~-SE ~R~.._3~~.....~ ~o ~ _ ~ SECREI'A1ZJA vllA All~i~I~S'1'IZA~,'rÁ.O - < ¿ 7 ~Z~ - ~ ~-C'-c_.,c_ DR. VALÉRI ~JOSE~ CALLIARI Prefeito M unicipal