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norma nº 229/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 229 / 1992
Date 1992-10-30
EmentaConcede aumento ao funcionalismo municipal, inativos, portadores de CC e FG e aos Poderes Executivo e Legislativo.
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Pref eitur~ Municipal de Barão 
Estado do Rio Grande do Sul 
LEI f~º 229 DE 30 DE OUTUBRO DE 1992. 
CONCEDE AUMENTO AO FUNCIONA￾LISMO MUNICIPAL, INATIVOS, 
PORTADORES DE CC E FG E P,OS 
PODERES EXECUTIVO E LEGISLA￾TIVO. 
DR. UALÊRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Es￾tado do Rio Grande do Sul, 
FAÇO saber que a Câmara Munici￾pal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. lº - É concedido aumento de vencimento ao funcionalismo 
municipal, inativos, portadores de CC e FG e aos 
Poderes Executivo e Legislativo, para o mês de no￾vembro, da ordem de 25~ (vinte e cinco por cento}, 
a contar de 1º de novembro de 1992 e para o mês de 
dezembro, da ordem de 30~ (trinta por cento}, a 
contar de 1º de dezembro de 1992. 
Art. 2º - As despesas decorrentes do artigo anterior corre￾N 
rao a conta das rubricas do orçamento vigente. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en￾trará em vigor na data de sua publicação. 
N 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos 30 DE outubro 
de 1992. 
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DR. VALÉRI ~JOSE~ CALLIARI 
Prefeito M unicipal 

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