| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 230 / 1992 |
| Date | 1992-11-27 |
| Ementa | Concede auxílio à Associação telefônica da localidade de Coblens - Barão - RS. |
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Prefeitura Municipal de Baráo Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 230 DE 2? DE NOUEMBRO DE 1992. CONCEDE AUXÍLIO À ASSOCIAÇÃO TELEFÔNICA DA LOCALIDADE DE COBLÉNS - BARÃO - RS. DR. UALÉRIO JOSÉ GALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Câmara Munici - pal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro à Associação Telefônica da localidade de Cobléns, no município de Barão - RS, com a finalidade de atender a comunidade na Central Telefônica. Art. 2º - 0 pagamento será feito ao Representante legal da Associação Telefônica, mediante apresentação de Livro Atas. Art. 3º - 0 auxilio de Cri 1.068.405,35 (Hum milhão, sessenta e oito mil, quatrocentos e cinco cruzeiros e trinta e cinco centavos} destina-se ao pagamento da telefonista, referente ao mês de novembro e para o Mês de dezembro Cri 1.388.926,96 (Hum milhão, trezentas e oitenta e oito mil, novecentos e vinte e seis cruzeiros e noventa e seis centavos}, encerrando-se em 31 de dezembro de 1992. Art. 4º - As despesas decorrentes dos artigos anteriores correrão à conta da Secretaria Municipal de Obras e Viação - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 2? de novembro de 1992. ~~GI~TREr-~E~ ~: t~~~,"`~~ '...y~~~`~-~~ DR. UALÉRI OSÉ CALLIARI Prefeito Municipal