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norma nº 230/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 230 / 1992
Date 1992-11-27
EmentaConcede auxílio à Associação telefônica da localidade de Coblens - Barão - RS.
native_id468

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Prefeitura Municipal de Baráo 
Estado do Rio Grande do Sul 
LEI Nº 230 DE 2? DE NOUEMBRO DE 1992. 
CONCEDE AUXÍLIO À ASSOCIAÇÃO 
TELEFÔNICA DA LOCALIDADE DE 
COBLÉNS - BARÃO - RS. 
DR. UALÉRIO JOSÉ GALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Es￾tado do Rio Grande do Sul, 
FAÇO saber que a Câmara Munici -
pal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a con￾ceder auxilio financeiro à Associação Telefônica 
da localidade de Cobléns, no município de Barão - 
RS, com a finalidade de atender a comunidade na 
Central Telefônica. 
Art. 2º - 0 pagamento será feito ao Representante legal da 
Associação Telefônica, mediante apresentação de Li￾vro Atas. 
Art. 3º - 0 auxilio de Cri 1.068.405,35 (Hum milhão, sessenta 
e oito mil, quatrocentos e cinco cruzeiros e trinta 
e cinco centavos} destina-se ao pagamento da tele￾fonista, referente ao mês de novembro e para o Mês 
de dezembro Cri 1.388.926,96 (Hum milhão, trezentas 
e oitenta e oito mil, novecentos e vinte e seis 
cruzeiros e noventa e seis centavos}, encerrando-se 
em 31 de dezembro de 1992. 
Art. 4º - As despesas decorrentes dos artigos anteriores cor￾rerão à conta da Secretaria Municipal de Obras e 
Viação - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos. 
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en￾trará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 2? de novembro 
de 1992. 
~~GI~TREr-~E~ ~: t~~~,"`~~ '...y~~~`~-~~ 
DR. UALÉRI OSÉ CALLIARI 
Prefeito Municipal 

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