| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 1992 |
| Date | 1992-11-27 |
| Ementa | Concede autorização ao Poder Executivo para auxiliar entidades sociais. |
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Pref eitur~. Municipal de ~aráo Estado do Rio Grande do Sui LEI Nº 233 DE 2? DE NOUEMBRO DE 1992. CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIUO PARA AUXILIAR ENTl.- DADES SOCIAIS. OR. UALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro no valor de Cr$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil cruzeiros) por jogo em casa para cada clube classificado nas oitavas de final na Campeonato Municipal de futebol de campo edïção 1992. Art. 2º - As despesas decorrentes do artigo 1º desta Lei correrão à conta da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Subvençóes Sociais - 3231. Art. 3º - Revogadas as disposiçóes em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÁO, aos 2? de nouembro de 1992. RECD ~ ~;E-~E ~:. f~~~L~~l~E-~E E ~~~ ~'~ '/ ' • C ~ ~ ~_.. Sjv(~lt~"i`Al;irl` 1)~1 r~l).ti~llï~j5'i'1ZAÇAn J~.~.`...~ DR. UALÉRI ,/,~ ~~-ti~ OSÉ CALLIARI Prefeito Municz.pal