| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 239 / 1992 |
| Date | 1992-12-24 |
| Ementa | Suplementa Verba Orçamentária. |
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Pre~ei~ura l~unicipal de Baráo Estado do Rio Grande do Sul LEI i~~~º 239 DE 24 de DEZEMBRO DE 1992. SUPLEMEí~JTA VERBA ORÇA(~iENT~RIA. DP,. UALÉRIO JOSÉ CALLIARI, Prefeito Municipal de Barão, ~stado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1º - Ficam suplementadas no valor de Cri 986.180.000,00 (Novecentos e oitenta e seis milhões, cento e oitenta mil cruzeiros) as seguintes rubricas o4çamentárias: C~MARA DE UEREADGRES 3.1.1.1 - Pessoal Civil 8.740.000,OC 3.1.3.1 - Remuneração Serviços Pessoais 465.000,00 GABINETE DC PREFEITO 3.1.1.1 - Pessoal Civil 2.170.000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo ?.275.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 7.210.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DA AD!'~IINISTRACãO 3.1.1.1 - Pessoal Civil 140.000,00 3.1.3.2 - Outros 5erviçcs e Encargos 7.160.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DA F'AZEf~~JDA 3.1.1.1 - Pessoal Civi? 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E__CULiURA 1.305.000,00 3.650.000,00 3.1.1.1 - Pessoal Civil 5.100.000,00 ~ Prefeitura Municipal de Barão Estado do Rso Grande do Sui 3.1.2.0 - Material de Consumo 64.413.000,00 3.1.3.2 ~- Outros Serviços e Encargos 9.410.000,00 3.2.3.1 - Subvenções Sociais 1.500.000,00 3.2.5.4 - Apoio Fin. ao Estudante 56.915.000,00 4.1.1.0 - Obras e Instalações 54.256.000,00 SECRETAR IA MUNIC I PA~ . DA AGR IC ULTURA 3.1.2.0 - Material de Consumo 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ... 4.1.1.0 - Obras e Instalações SECRETARIfi, ~~UNICIPAL DA SAÚDE, DO TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL 3.1.1.1 - Pessoal Civil 3.1.2.0 - Material de Consumo 3„1.3.2 - Outras Serviços e Encargos 4.1.1.0 - Obras e Instalações . . SECRETARIA MU~JICIPAL DE OBRAS E VIAÇ~iO 3.1.1.1 -~ Pessoal Civil 3.1.2. B ~- Material de C onsumo 3.1.3.1 - Remuneração Serviços Pessoais 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .. 4.1.1.0 - Obras e Instalações E~~JCARGOS GERAIS DO MU1!ICÍPIC 2.677.000,00 1.690.000,00 36.320.000,00 4.640.000,00 5.610.000,00 17.700.000,00 7.600.000,00 17.150.000,00 271.540.000,00 305.000,00 .172.475.000,00 212.400.000,00 3.2.ó.0 - Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Pública PASEP 6.370.000,00 Art. 2º - Servirá para cobertura do artigo 1º a provável arrecadação a maior e possíveis Reduções, considerando a ••.~w•• w. ~ ~ 4 Prefeitura Municipal de Baráo Estaco do Feio Grande do Sul tendência do exercido, com base no parágrafo 3º do artigo 43 da Lei nº 4320 de 17 de março de 1964. Art. 3º — Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO PJ1U~JIOIPAL DE CARÃO, aos 24 de dezembro de 1992 . DR. UALÉRI OSÉ CALLIARI Prefeito Municipal REGISiRE_SE E F'l,'Lr~~fC~UE- EM ~~ ~ ~E ~~ . ~_._i~r2 --~~. .......... .,-.-'.' ............. r.--- ' CttETA1~IA ...----- . i)A AU~ IIVtSTRA- ..w CÁo