| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 1993 |
| Date | 1993-01-15 |
| Ementa | Declara São José Padroeiro do Município de Barão. |
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Prefeitura Municipal de Barão Estado do Feio Grande do Sul LEI Nº 240 DE 15 DE JANEIRO DE 1993. DECI.~~RA SÃ0 JOSE PADROEIRO DO MUNICÍPIO DE BAR ú0. SR. FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber quP a Câmara M unicipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte t~ E I Art. 1º - Fïca o Poder Executïvo Municïpal autorizado a declarar São José o Padroeiro do Município de Barão, pela tradição da festa anual, data comemorada em 19 de março . Art. 2º - Justifica-se a escolha desta data pela necessïdade de que sejam mantidas e reforçadas tradições religiosas já existentes, visando ao incremento da religiosidade, bem como da confraternização entre os r munícipes. Art. 3º - Revogadas as di~;posições em contrário, esta Leï entrará em vigor na data de sua publicação. GABTNETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos l5 de janEzro de 1993. REGISTRE-SE ~ ~~'E~_tQUE-~ .~ ~ .,.......1=„ ~ u~, S~EEZ'AEiT,1 !)~ All,tiiI~ISTRA~~n~~ ~ ~ ~~CL~I.O ~,~írrlón ,, SR. FR~~CO MÁRIO SI~ION Prefeito Municipal