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norma nº 240/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 240 / 1993
Date 1993-01-15
EmentaDeclara São José Padroeiro do Município de Barão.
native_id478

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Prefeitura Municipal de Barão 
Estado do Feio Grande do Sul 
LEI Nº 240 DE 15 DE JANEIRO DE 1993. 
DECI.~~RA SÃ0 JOSE PADROEIRO 
DO MUNICÍPIO DE BAR ú0. 
SR. FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado 
do Rio Grande do Sul, 
FAÇO saber quP a Câmara M unicipal 
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
t~ E I 
Art. 1º - Fïca o Poder Executïvo Municïpal autorizado a de￾clarar São José o Padroeiro do Município de Barão, 
pela tradição da festa anual, data comemorada em 19 
de março . 
Art. 2º - Justifica-se a escolha desta data pela necessïdade 
de que sejam mantidas e reforçadas tradições reli￾giosas já existentes, visando ao incremento da re￾ligiosidade, bem como da confraternização entre os 
r munícipes. 
Art. 3º - Revogadas as di~;posições em contrário, esta Leï en￾trará em vigor na data de sua publicação. 
GABTNETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos l5 de janEzro de 
1993. 
REGISTRE-SE ~ ~~'E~_tQUE-~ .~ ~ 
.,.......1=„ ~ u~, 
S~EEZ'AEiT,1 !)~ All,tiiI~ISTRA~~n~~ 
~ ~ ~~CL~I.O ~,~írrlón 
,, SR. FR~~CO MÁRIO SI~ION 
Prefeito Municipal 

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