| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 248 / 1993 |
| Date | 1993-02-26 |
| Ementa | Cria o fundo rotativo de agricultura e desenvolvimento rural do município de Barão e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipai de Baráo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N~ 248 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1993. CRIA 0 FUNDO ROTATIVO DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO MUNICÍPIO DE BARÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. MÁRIO OSVALDO MATHIAS, Vereador Presidente da Cãmara de Vereadores do Municipio de Barão, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO saber que a Cãmara Municipal aprovou a seguinte Lei: Art. l~ - Fica criado o Fundo Rotativo de Desenvolvimento Rural do Municipio de Barão, destinado a financiar investimentos para o aumento, diversificação e produção da produtividade das pequenas propriedades rurais do Municipio. Art. 2º - Constituem recursos do Fundo: a) os aprovados em Lei Municipal, constantes dos orçamentos; b) os recebidos de entidades ou empresas privadas em doação; c) os auxílios e subvenções específicos concedidos por õrgãos públicos; d) os provenientes do pagamento dos empréstimos concedidos; e) os provenientes de financiamentos obtidos em instituições bancarias oficiais ou privadas; Art. 3º - O Fundo poderá firmar convênios com õrgãos governamentais com a finalidade de intermediar financiamentos destinados a investimentos na produção primaria. Art. 4~ - 0 Fundo financiará prioritariamente empreendimentos realizados através de Associações de Produtores. Preiei~ura Municipal de ~aráo ES`rADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 5º - Os pedidos de financiamento deverão ser encaminhados ao Fundo, acompanhados de projetos elaborados pelo Escritõrio Municipal da EMATER. Art. 6º - O Fundo será administrado por um Conselho Diretor composto de trés (3) membros sendo um (1) representante do Poder Executivo, indicado pelo Prefeito, e um (1) representante dos agricultores indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais e o Secretãrio Municipal de Agricultura, ao qual caberã a Direção do Fundo. Art. 7~ - Os membros do Conselho Diretor do Fundo serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, com mandato de (1) um ano, podendo ser reconduzido por uma vez. Art. 8º - 0 Conselho Diretor se reunirá ordinariamente uma vez por mës e extraordinariamente sempre que for convocado por seu Presidente ou pela maioria dos seus membros. Art. 9º - O Conselho Diretor elaborarã seu regimento interno, no qual constarã, obrigatoriamente, as seguintes atribuições: a) receber, estudar e homologar os pedidos de financiamento; b) propor medidas de aperfeiçoamento do Fundo; c) controlar e fiscalizar as aplicações dos recursos financiados; d) administrar os recursos do Fundo; e) manter conta especial em instituições de crédito para a movimentação dos recursos; f) prestar contas ao Municipio e a comunidade ao final de cada exercício; g) fornecer dados, documentos e comprovantes à Contabilidade do Municipio para permitir a contabilização em contas prõprias das receitas e despesas do Fundo. ~ ~ ~ Pref ei~ura I!/Iunicipa~ de Barão ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Parágrafo único - O regimento interno será submetido à apreciação do Chefe do Poder Executivo que o homologará. Art. 10 ~ 1~ ~ 2º Art. 11 Art. 12 Art. 13 - O pagamento dos financiamentos será efetuado no sistema troca-troca, - Na ocasião da liberação do financiamento, o valor serã convertido em número de sacas, litros ou Kilogramas, objeto do financiamento e pelo preço de mercado do dia. - O pagamento do valor financiado serã efetuado em produtos ou valor equivalente em moeda corrente, a cirtério do Conselho do Fundo. - Para habilitar-se à condição de beneficiãrio do Fundo, deverã o interessado estar em dia com a Fazenda Municipal, bem como comprovar personalidade jurídica junto ao mesmo. - Esta Lei serã regulamentada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação, por Decreto do Prefeito Municipal. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES. BARÃO, AOS 26 DE FEVEREIRO DE 1993. REGISTRE-SE E f'UE~it~UE-3E ~~ ~ ,.. ~ i ~. -~C ~ ~- ---~- ~ ~ -- ~~~1~~~~~Í~~~~'.~ ~ c:kL7 A; 1 U~ A ~ ISTRAGÁO ~~~~ L MÁRIO OSV 0 ~HIAS~ Vereador Presidente da Cãmara de Vereadores de Barão