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norma nº 250/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 250 / 1993
Date 1993-02-26
EmentaIsenta as comunidades civis e religiosas sem fins lucrativos, a contar de 01 de janeiro de 1993, da taxa de Alvará de Localização.
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Prefeitura Municipal de Barão 
Estado do Rio Grande do Sul 
LEI Nº 250 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1993. 
ISENTA AS COMUNIDADES CIVIS E 
RELIGIOSAS SEM FINS LUCRATIVOS, 
A CONTAR DE Ol DE JANEIRO DE 
1993, DA TAXA DE ALVARÁ DE LO￾CALIZAÇÃO. 
FRANCISCO MÃRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do 
Rio Grande do Sul, 
FAÇO saber que a Cãmara de Verea￾dores aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 1º - São isentas da taxa de Alvará de Localização as Comu￾nidades Civis e Religiosas sem fins lucrativos, a con￾tar de 1º de janeiro de 1993. 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 26 de fevereiro 
de 1993. 
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FRANCISCO MÁRIO SIMON 
Prefeito Municipal 

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