| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 250 / 1993 |
| Date | 1993-02-26 |
| Ementa | Isenta as comunidades civis e religiosas sem fins lucrativos, a contar de 01 de janeiro de 1993, da taxa de Alvará de Localização. |
| native_id | 488 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Barão Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 250 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1993. ISENTA AS COMUNIDADES CIVIS E RELIGIOSAS SEM FINS LUCRATIVOS, A CONTAR DE Ol DE JANEIRO DE 1993, DA TAXA DE ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO. FRANCISCO MÃRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Cãmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1º - São isentas da taxa de Alvará de Localização as Comunidades Civis e Religiosas sem fins lucrativos, a contar de 1º de janeiro de 1993. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 26 de fevereiro de 1993. REGISTR ~~ -~E Pl,~E3 IQUE-SE E ~ ~ - . i/ ~~ .,~~r~rr►: ~~I~,~i,_./-- ~. ~ ~~111►1 i11~1.11~~~ ~ . SELKE 'A 11A ► ~ UM S' KACÁO ~~Z~2ti~C~~l7 G~~~i~a cS~7r~12 FRANCISCO MÁRIO SIMON Prefeito Municipal