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norma nº 253/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 253 / 1993
Date 1993-02-26
EmentaEstabelece a metragem da largura das estradas na zona rural do município de Barão.
native_id491

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Pref ei~ura Municipal de Barão 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
LEI N~ 253 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1993. 
ESTABELECE A METRAGEM DA LARGURA DAS 
ESTRADAS NA ZONA RURAL DO MUNICfPI0 
DE BARÃO. 
FRANCISCO MÃRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO saber que a Câmara de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. l~ - Fica estabelecido que a largura das estradas, na zona ru￾ral do município de Barão, tem a seguinte metragem: par￾tindo-se do eixo central, 04 (quatro) metros para cada la￾do, perfazendo um total de 08 (oito) metros. 
Art. 2~ - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei en￾trarã em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 26 de fevereiro de 1993. 
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FRANCISCO MÂRIO SIMON 
Prefeito Municipal 

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