| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 253 / 1993 |
| Date | 1993-02-26 |
| Ementa | Estabelece a metragem da largura das estradas na zona rural do município de Barão. |
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Pref ei~ura Municipal de Barão ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N~ 253 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1993. ESTABELECE A METRAGEM DA LARGURA DAS ESTRADAS NA ZONA RURAL DO MUNICfPI0 DE BARÃO. FRANCISCO MÃRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. l~ - Fica estabelecido que a largura das estradas, na zona rural do município de Barão, tem a seguinte metragem: partindo-se do eixo central, 04 (quatro) metros para cada lado, perfazendo um total de 08 (oito) metros. Art. 2~ - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrarã em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 26 de fevereiro de 1993. REGISTRE-SE E Pl.'~~IQUE-SE ~ 1i ~ ' ' ~~ .l_. ~~ i ~ * , ~~~~1~~~~~~~ ~~~ ~~ s~c~z , ' ~E KlA 1ZA(;ÁO t.lt~1 P~GtíGD C/lZ~1CD ~,~i1716~I FRANCISCO MÂRIO SIMON Prefeito Municipal