| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 256 / 1993 |
| Date | 1993-03-19 |
| Ementa | Estabelece normas para o aceite de Atestados Médicos. |
| native_id | 494 |
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Prefeitura 1!/Iunicipai de ~aráo ESTADO DO Rl0 GRANDE DO SUL LEI N~ 256 DE 19 DE MARÇO DE 1993. ESTABELECE NORMAS PARA 0 ACEITE DE ATESTADOS M~DICOS. FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. l~ - Fica estabelecido que o Executivo Municipal admite atestados médicos somente fornecidos mediante consulta pela equipe médica de Barão e, em casos de especialistas, desde que encaminhados pela equipe médica que atua em Barão, provindos do funcionalismo municipal. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrãrio, a presente Lei entrarã em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 19 de março de 1993. REGIST' E-:yE:. C t~~`~ LS~L>C-~E ~ 1 ,►, ~~_ t~ _~~~~ - ------~- ~~ -~ '` ~ ~ni~ ► , ~~~~~~,~ f/~~►~~N~ SE ~ R . TAltIA , A AUM ' ' 1 ` ~ T~AÇÃO c~~CL72~C~!i' U'%Zr~h~,0 rs,C/1/~~ FRANCISCO MÁRIO SIMON Prefeito Municipal