| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 258 / 1993 |
| Date | 1993-03-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar Professores, em regime emergencial, pelo período de 10 março de 1993 a 31 de agosto de 1993. |
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Prefeitura Municipal de Baráo ES'T'ADO DO RTO GRANDE DO SUL LEI Nº 258 DE 19 DE MARÇO DE 1993. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PROFESSORES, EM REGIME EMERGENCIAL, PELO PERÏODO DE 10-03-93 A 31-08-93. FRANCISCO MÃRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Cãmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1~ - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em regime emergencial pelo período de 10 de março a 31 de agosto de 1993, os professores: CLARICE AULER POERSCH para a Escola Municipal de 1~ Grau Incompleto Nicolau Bourscheid, de Linha Francesa Alta; ELIANE TEREZINHA WERNER AULER para a Escola Municipal de lº Grau Incompleto Henrique Guilherme Neukamp, de Linha Wílmsen; LEONARDO POERSCH para a Escola Estadual de 1º Grau Cõnego Caspary, de Linha Francesa Alta e LEONARDO POERSCH para a Escola Municipal de 1º Grau Incompleto Nicolau Bourscheid, de Linha Francesa Alta. Parãgrafo flnico - A contratação emergencial destes professores decorre de alterações ocorridas nas escolas, pela nomeação de mais professores pelo Estado e também pela criação de uma 5ª série na Escola Municipal de 1º Grau Incompleto Nicolau Bourscheid, com mais de 10 (dez) alunos. Preiei~ura Municipal de Baráo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 2~ - 0 professor contratado para a Escola Estadual de 1º Grau Cõnego Caspary terã repasse de seus vencimentos pelo Estado ao Municipio através do PRADEM - Ressarcimento. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrãrio, esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 19 de março de 1993. REC~iSTRE-SE E P~..'~s IQI~~-~E .- ~% .,.. ,~,,. ~l ' i ~~ ~'`'~ ►,~~, _ ~ . ... ~~Ì1~IÌ1~Í!1:~1~ , ~:' ~ .. ~ ~~ 1 ~ A ~I '151`iZAÇ:~O 93 FRANCISCO Mf~RIO SIMON Prefeito Municipal