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norma nº 258/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 258 / 1993
Date 1993-03-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar Professores, em regime emergencial, pelo período de 10 março de 1993 a 31 de agosto de 1993.
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Prefeitura Municipal de Baráo 
ES'T'ADO DO RTO GRANDE DO SUL 
LEI Nº 258 DE 19 DE MARÇO DE 1993. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNI￾CIPAL A CONTRATAR PROFESSORES, EM 
REGIME EMERGENCIAL, PELO PERÏODO 
DE 10-03-93 A 31-08-93. 
FRANCISCO MÃRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO saber que a Cãmara de Vereado￾res aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 1~ - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, 
em regime emergencial pelo período de 10 de março a 31 de 
agosto de 1993, os professores: CLARICE AULER POERSCH pa￾ra a Escola Municipal de 1~ Grau Incompleto Nicolau Bours￾cheid, de Linha Francesa Alta; ELIANE TEREZINHA WERNER AU￾LER para a Escola Municipal de lº Grau Incompleto Henri￾que Guilherme Neukamp, de Linha Wílmsen; LEONARDO POERSCH 
para a Escola Estadual de 1º Grau Cõnego Caspary, de Linha 
Francesa Alta e LEONARDO POERSCH para a Escola Municipal 
de 1º Grau Incompleto Nicolau Bourscheid, de Linha Fran￾cesa Alta. 
Parãgrafo flnico - A contratação emergencial destes professores de￾corre de alterações ocorridas nas escolas, pela 
nomeação de mais professores pelo Estado e tam￾bém pela criação de uma 5ª série na Escola Muni￾cipal de 1º Grau Incompleto Nicolau Bourscheid, 
com mais de 10 (dez) alunos. 
Preiei~ura Municipal de Baráo 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Art. 2~ - 0 professor contratado para a Escola Estadual de 1º Grau 
Cõnego Caspary terã repasse de seus vencimentos pelo Es￾tado ao Municipio através do PRADEM - Ressarcimento. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrãrio, esta Lei entrarã 
em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 19 de março de 1993. 
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93 FRANCISCO Mf~RIO SIMON 
Prefeito Municipal 

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