| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 260 / 1993 |
| Date | 1993-03-19 |
| Ementa | Proíbe a pesca nos arroios do Município de Barão. |
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Pref ei~ura Municipal de ~ar~o
ESTADO DO RIO GRANDE DO SïJL
LEI N~ 260 DE 19 DE MARÇO DE 1993.
PROÍBE A PESCA NOS ARROIOS
DO MUNIC~PIO DE BARÃO.
FRANCISCO MÃRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO saber que a Cãmara de Vereadores
de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I
Art. l~ - Fica proibida qualquer forma e tipo de pesca nos arroios
e riachos do município de Barão, particulares ou não.
Art. 2~ - A proibição da pesca visa a regeneração e multiplicação
da fauna aquática, considerando que o desequilíbrio ecológico ë o responsável pela proliferação de pragas como
o borrachudo.
Art. 3~ - Todo aquele que de qualquer maneira transgredir o artigo
1º, estã sujeito às seguintes penalidades:
I - Apreensão do material de pesca
II - Multa de 10 VRMs pagas no ato e
III - Multa de 20 VRMs pagas no ato em caso de reincidëncia.
Art. 4º - Os proprietãrios de açudes que se dedicam à Piscicultura
estão isentos desta Lei.
Art. 5~ - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acionar a
Brigada Militar ou outros órgãos oficiais para fiscalizar
e exigir o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 19 de março de 1993.
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FRANCISCO MÁRIO SIMON
Prefeito Municipal