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norma nº 260/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 260 / 1993
Date 1993-03-19
EmentaProíbe a pesca nos arroios do Município de Barão.
native_id498

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Pref ei~ura Municipal de ~ar~o 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SïJL 
LEI N~ 260 DE 19 DE MARÇO DE 1993. 
PROÍBE A PESCA NOS ARROIOS 
DO MUNIC~PIO DE BARÃO. 
FRANCISCO MÃRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO saber que a Cãmara de Vereadores 
de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. l~ - Fica proibida qualquer forma e tipo de pesca nos arroios 
e riachos do município de Barão, particulares ou não. 
Art. 2~ - A proibição da pesca visa a regeneração e multiplicação 
da fauna aquática, considerando que o desequilíbrio eco￾lógico ë o responsável pela proliferação de pragas como 
o borrachudo. 
Art. 3~ - Todo aquele que de qualquer maneira transgredir o artigo 
1º, estã sujeito às seguintes penalidades: 
I - Apreensão do material de pesca 
II - Multa de 10 VRMs pagas no ato e 
III - Multa de 20 VRMs pagas no ato em caso de reincidën￾cia. 
Art. 4º - Os proprietãrios de açudes que se dedicam à Piscicultura 
estão isentos desta Lei. 
Art. 5~ - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acionar a 
Brigada Militar ou outros órgãos oficiais para fiscalizar 
e exigir o cumprimento do disposto nesta Lei. 
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 19 de março de 1993. 
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FRANCISCO MÁRIO SIMON 
Prefeito Municipal 

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