| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 262 / 1993 |
| Date | 1993-03-25 |
| Ementa | Contrata, em razão emergencial um pedreiro e um servente de obras, para fim específico. |
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Prefeitura Municipal de Baráo Estado do Rio Grande do Sui LEI N~ 262 DE 25 DE MARÇO DE 1993. CONTRATA, EM RAZÃO EMERGENCIAL, UM PEDREIRO E UM SERVENTE DE OBRAS, PARA FIM ESPECÌFICO. FRANCISCO MÃRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Cãmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1º - Fica, em razão emergencial o Poder Executivo autorizado a contratar um pedreiro e um servente de obras, para o fim específico de restaurar diversas casas, situadas no Bairro Bela Vista, construídas pela municipalidade, em regime de mutirão, para pessoas de baixíssima renda familiar, que estão praticamente interditadas, pelo prazo de seis meses, admitida prorrogação de três meses. Art. 2º - Receberão de salãrio, o pedreiro Cr$ 3.000.000,00 e o servente Cr$ 2.000.000,00, reajustáveis de acordo com o aumento do funcionalismo municipal, valor relativo a este mês, permitidas horas extras. Art. 3~ - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária - Secretaria Municipal de Obras e Viação - Pessoal Civil - 3.1.1.1. Art. 4º - Fica permitido a ocupação das casas construídas sob regime de mutirão pelos atuais moradores, devendo 0 Poder Executivo não permitir locação, sub-locação, transferëncia ou cedëncia a qualquer título daquelas Prefeitura Municipal de Barão Estado do Rio Grandy do Sul habitações pelos atuais ocupantes sem prévia autorização Legislativa. Art. 5º - Em casos de desocupações das residências deverã o Poder Executivo consultar o Legislativo para autorizar novas ocupações. Art. 6º - No prazo de 15 dias deverã o Poder Executivo informar o nome dos atuais ocupantes das unidades habitacionais. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 25 de março de 1993. ~h~mc~~o a~ahco s~~ FRANCISCO MÃRIO SIMON Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIG?~J~~S~ ~ ~ ~~~ i~íiÌÌ~~ ~~ 1!►i~► S.0 ~ETAIZ ,. A A ~ NIS'fItAÇÁO