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norma nº 262/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 262 / 1993
Date 1993-03-25
EmentaContrata, em razão emergencial um pedreiro e um servente de obras, para fim específico.
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Prefeitura Municipal de Baráo 
Estado do Rio Grande do Sui 
LEI N~ 262 DE 25 DE MARÇO DE 1993. 
CONTRATA, EM RAZÃO EMERGENCIAL, 
UM PEDREIRO E UM SERVENTE DE 
OBRAS, PARA FIM ESPECÌFICO. 
FRANCISCO MÃRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do 
Rio Grande do Sul, 
FAÇO saber que a Cãmara de Verea￾dores aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 1º - Fica, em razão emergencial o Poder Executivo autori￾zado a contratar um pedreiro e um servente de obras, 
para o fim específico de restaurar diversas casas, 
situadas no Bairro Bela Vista, construídas pela mu￾nicipalidade, em regime de mutirão, para pessoas de 
baixíssima renda familiar, que estão praticamente in￾terditadas, pelo prazo de seis meses, admitida pror￾rogação de três meses. 
Art. 2º - Receberão de salãrio, o pedreiro Cr$ 3.000.000,00 e o 
servente Cr$ 2.000.000,00, reajustáveis de acordo com 
o aumento do funcionalismo municipal, valor relativo 
a este mês, permitidas horas extras. 
Art. 3~ - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta 
de dotação orçamentária - Secretaria Municipal de 
Obras e Viação - Pessoal Civil - 3.1.1.1. 
Art. 4º - Fica permitido a ocupação das casas construídas sob 
regime de mutirão pelos atuais moradores, devendo 0 
Poder Executivo não permitir locação, sub-locação, 
transferëncia ou cedëncia a qualquer título daquelas 
Prefeitura Municipal de Barão 
Estado do Rio Grandy do Sul 
habitações pelos atuais ocupantes sem prévia autori￾zação Legislativa. 
Art. 5º - Em casos de desocupações das residências deverã o 
Poder Executivo consultar o Legislativo para autori￾zar novas ocupações. 
Art. 6º - No prazo de 15 dias deverã o Poder Executivo informar 
o nome dos atuais ocupantes das unidades habitacionais. 
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra￾rá em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 25 de março de 1993. 
~h~mc~~o a~ahco s~~ 
FRANCISCO MÃRIO SIMON 
Prefeito Municipal 
REGISTRE-SE E PUBLIG?~J~~S~ 
~ ~ ~~~ 
i~íiÌÌ~~ ~~ 1!►i~► 
S.0 ~ETAIZ ,. A A ~ NIS'fItAÇÁO 

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