| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 266 / 1993 |
| Date | 1993-04-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a executar serviços. |
| native_id | 504 |
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~reí~ei~ura 1Wlunicipa~ de Baráo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (Art. 7~ alterado pela Lei n~ 273/93) Lei nº266 de 30 de abril de 1993. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EXECUTAR SERVIÇOS. FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rìo Grande do Sul, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a executar serviços particulares com o equipamento do Município, mediante pagamento antecipado. Art. 2~ - Autoriza o Executivo a cobrar somente 50~ (cinqüenta por cento) dos serviços que forem prestados a agricultores do Município, inclusive com máquinas contratadas. Art. 3º - 0 Executivo fixarã por Decreto os preços públicos para prestação de serviços com o equipamento municipal e contratado. Art. 4~ - Fica o Poder Executivo autorizado a ressarcir em 50~ (cingüenta por cento) as despesas com serviço de máquinas contratadas de empresas particulares, para realizar serviços de Terraplenagem para construção de aviãrios, a agricultores domiciliados no município de Barão. Art. 5~ - 0 ressarcimento de referidas despesas far-se-á mediante Art. apresentação de correspondente nota fiscal de prestação de serviços, em que conste no campo da nota, o nome do agricultor beneficiado. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente - 3132 - Outros Serviços e Encargos. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrarã em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 30 de abril de 1993. REGlST' E-S~ E P~.JE~I~J~-SE ~M~ ~ .~ ~. ~l!%~ ~~~;~~ ~ ~~ .~.~'~~ . S EC ' E ~ AR `:] U A ~ IN~ STlZA ÇÁ() 11~2~n~-G~G~ ~~~~ sin FRANCISCO MÁRIO SIMON Prefeito Municipal