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norma nº 266/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 266 / 1993
Date 1993-04-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a executar serviços.
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~reí~ei~ura 1Wlunicipa~ de Baráo 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
(Art. 7~ alterado 
pela Lei n~ 273/93) 
Lei nº266 de 30 de abril de 1993. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNI￾CIPAL A EXECUTAR SERVIÇOS. 
FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rìo 
Grande do Sul, 
FAÇO saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a executar serviços 
particulares com o equipamento do Município, mediante pa￾gamento antecipado. 
Art. 2~ - Autoriza o Executivo a cobrar somente 50~ (cinqüenta por 
cento) dos serviços que forem prestados a agricultores do 
Município, inclusive com máquinas contratadas. 
Art. 3º - 0 Executivo fixarã por Decreto os preços públicos para 
prestação de serviços com o equipamento municipal e con￾tratado. 
Art. 4~ - Fica o Poder Executivo autorizado a ressarcir em 50~ (cin￾güenta por cento) as despesas com serviço de máquinas con￾tratadas de empresas particulares, para realizar serviços 
de Terraplenagem para construção de aviãrios, a agriculto￾res domiciliados no município de Barão. 
Art. 5~ - 0 ressarcimento de referidas despesas far-se-á mediante 
Art. 
apresentação de correspondente nota fiscal de prestação de 
serviços, em que conste no campo da nota, o nome do agri￾cultor beneficiado. 
6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da Se￾cretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente - 3132 -
Outros Serviços e Encargos. 
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei en￾trarã em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 30 de abril de 1993. 
REGlST' E-S~ E P~.JE~I~J~-SE 
~M~ ~ .~ ~. 
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S EC ' E ~ AR `:] U A ~ IN~ STlZA ÇÁ() 
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FRANCISCO MÁRIO SIMON 
Prefeito Municipal 

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