| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 267 / 1993 |
| Date | 1993-04-30 |
| Ementa | Concede autorização ao Poder Executivo para pagamento de quebra de caixa ao tesoureiro municipal. |
| native_id | 505 |
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Prefeitura I`/Iunicipa~ de Baráo ESTADO DO RIO GP~ANDE DO SUL (Revogada pela lei n~ 291/93). LEI Nº 267 DE 30 DE ABRIL DE 1993. CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA PAGAMENTO DE QUEBRA DE CAIXA AO TESOUREIRO MUNICIPAL. FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Cãmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder pagamento de quebra de caixa ao Tesoureiro Municipal, no valor de 10~ (dez por cento) do vencimento básico mais Função Gratificada. Art. 2º - As despesas decorrentes do artigo l~ correrão por conta da Secretaria Municipal da Fazenda - 3111 - Pessoal Civil. Art. 3~ - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor com efeito retroativo a partir de Ol de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 30 de abril de 1993. REGI T'RE-SE E PU^! t~~~-~E / M, _!~,,, __~'~ ~ ~~ ~ SE • ; TALI ~ U ~ M 1vISTItA(;AO ~~ut ~~~ C/.~~Z~LO sm~~2 FRANCISCO MÃRIO SIMON Prefeito Municipal