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norma nº 267/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 267 / 1993
Date 1993-04-30
EmentaConcede autorização ao Poder Executivo para pagamento de quebra de caixa ao tesoureiro municipal.
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Prefeitura I`/Iunicipa~ de Baráo 
ESTADO DO RIO GP~ANDE DO SUL 
(Revogada pela 
lei n~ 291/93). 
LEI Nº 267 DE 30 DE ABRIL DE 1993. 
CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO PODER 
EXECUTIVO PARA PAGAMENTO DE 
QUEBRA DE CAIXA AO TESOUREIRO 
MUNICIPAL. 
FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO saber que a Cãmara Municipal 
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder pa￾gamento de quebra de caixa ao Tesoureiro Municipal, no va￾lor de 10~ (dez por cento) do vencimento básico mais Fun￾ção Gratificada. 
Art. 2º - As despesas decorrentes do artigo l~ correrão por conta 
da Secretaria Municipal da Fazenda - 3111 - Pessoal Civil. 
Art. 3~ - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei en￾trará em vigor com efeito retroativo a partir de Ol de ja￾neiro de 1993. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 30 de abril de 1993. 
REGI T'RE-SE E PU^! t~~~-~E 
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SE • ; TALI ~ U ~ M 1vISTItA(;AO 
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FRANCISCO MÃRIO SIMON 
Prefeito Municipal 

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