| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 269 / 1993 |
| Date | 1993-04-30 |
| Ementa | Contrata, em razão emergencial, um motorista, um zelador de estrada e um jardineiro. |
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Prefeitura 1Vlunicipai de ~aráo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUI, LEI N~ 269 DE 30 DE ABRIL DE 1993. CONTRATA, EM RAZÃO EMERGENCIAL, UM MOTORISTA, UM ZELADOR DE ESTRADA E UM JARDINEIRO. FRANCISCO MÃRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Cãmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1~ - Fica, em razão emergencial, o Poder Executivo autorizado a contratar um Motorista, um Zelador de Estrada e um Jardineiro. Parágrafo Único - A contratação emergencial destes servidores decorre da necessidade de serviço, em caráter emergencial, até a criação do Plano f7nico de Carreira do Funcionalismo. Art. 2º - Receberão de Salário, Motorista: (Padrão III), Zelador de Estrada: (Padrão I) e Jardineiro: (Padrão I), reajustãveis de acordo com o aumento do Funcionalismo Municipal, valor relativo ao més de abril, permitidas horas extras. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária - Secretaria Municipal de Obras e Viação - Pessoal Civil - 3111. Art. 4~ - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei terã efeito retroativo, a contar de Ol de abril de 1993. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 30 de abril de 1993. REGISTRE-SE C PUBLI~VE-SE . ~~ ~ ~//~~i~. ~ (I~II►`~' ~~~ • SECt E (T A!t I ~ !). - A ~ ~ 1 . ~ ~~ ISiItA(,AO c~ J ~~ nc~G~c'C' C/1 Za~~CC ~,Grrlr~ FRANCISCO MÃRIO SIMON Prefeito Municipal