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norma nº 269/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 269 / 1993
Date 1993-04-30
EmentaContrata, em razão emergencial, um motorista, um zelador de estrada e um jardineiro.
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Prefeitura 1Vlunicipai de ~aráo 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUI, 
LEI N~ 269 DE 30 DE ABRIL DE 1993. 
CONTRATA, EM RAZÃO EMERGENCIAL, 
UM MOTORISTA, UM ZELADOR DE 
ESTRADA E UM JARDINEIRO. 
FRANCISCO MÃRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO saber que a Cãmara de Verea￾dores aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 1~ - Fica, em razão emergencial, o Poder Executivo autorizado 
a contratar um Motorista, um Zelador de Estrada e um Jar￾dineiro. 
Parágrafo Único - A contratação emergencial destes servidores de￾corre da necessidade de serviço, em caráter emer￾gencial, até a criação do Plano f7nico de Carreira 
do Funcionalismo. 
Art. 2º - Receberão de Salário, Motorista: (Padrão III), Zelador de 
Estrada: (Padrão I) e Jardineiro: (Padrão I), reajustãveis 
de acordo com o aumento do Funcionalismo Municipal, valor 
relativo ao més de abril, permitidas horas extras. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de do￾tação orçamentária - Secretaria Municipal de Obras e Via￾ção - Pessoal Civil - 3111. 
Art. 4~ - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei te￾rã efeito retroativo, a contar de Ol de abril de 1993. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 30 de abril de 1993. 
REGISTRE-SE C PUBLI~VE-SE 
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FRANCISCO MÃRIO SIMON 
Prefeito Municipal 

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