| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 278 / 1993 |
| Date | 1993-06-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a receber terras em doação. |
| native_id | 516 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
1'ref ei~ura Municipal de Bará® ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 278 DE 04 DE JUNHO DE 1993. AUTORIZA O EXECUTIVO A RECEBER TERRAS EM DOAÇÃO. FRANCISCO MÃRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumçrimento ao disposto no artigo 17 da LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, que a Cãmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação, ãreas de terras, destinadas à implantação de Escolas Municipais, abertura de ruas e estradas e outros fins de caráter institucional. Art. 2º - A presente LEI entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 04 de junho de 1993. REGISTRE-SE E F'l,~Q~.IQI~C-SE ~ ~, ~. ~ , - !'~.• ~ ~..~....~~!~ ~'~Illítl~~~ril1~ 7L. ~ D r TA ~,j :, . . VISTKAGÁO ~~~~~ ~~~o s,~m~n FRANCISCO MÁRIO SIMON Prefeito Municipal