| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 280 / 1993 |
| Date | 1993-06-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar um terreno para a Secretaria do Estado da Educação do Rio Grande do Sul. |
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f~ref ei~ura 1~/Iunicipa~ de ~aráo ES'T'ADO DO RIO GRANDE DG SUL LEI Nº 280 DE 04 DE JUNHO DE 1993. AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UM TERRENO PARA A SECRETARIA DO ESTADO DA EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL. FRANCISCO MÃRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Cãmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente L E I Art. 1~ - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar um terreno de 3.800 m2 para construção e instalação do Ginásio de Esportes. Art. 2º - 0 referido terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Barão limita-se ao Norte com terras de remanescente da área maior; ao Sul com uma Rua sem denominação; a Leste parte com outra Rua sem denominação e com uma Rua projetada e a Oeste com Jayme Luiz Calliari, escritura esta registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Montenegro sob nº 1224 Livro nº 8 páginas 192 e 193. Art. 3~ - Revogadas as disposições em contrãrio, esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 04 de junho de 1993. IREGISTRE-SE E F'U~3LiQ~.JE-SE .--. ~~.. ~.~ SE ItE" 'Al:! 1)A AÚ, I ISTItA4Á0 f ~~rteuSP~ ~/~a~GO-_~.~~nf~n FRANCISCO MÃRIO SIMON Prefeito Municipal