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norma nº 280/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 280 / 1993
Date 1993-06-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar um terreno para a Secretaria do Estado da Educação do Rio Grande do Sul.
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f~ref ei~ura 1~/Iunicipa~ de ~aráo 
ES'T'ADO DO RIO GRANDE DG SUL 
LEI Nº 280 DE 04 DE JUNHO DE 1993. 
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNI￾CIPAL A DOAR UM TERRENO PARA A 
SECRETARIA DO ESTADO DA EDUCAÇÃO 
DO RIO GRANDE DO SUL. 
FRANCISCO MÃRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO saber que a Cãmara Municipal 
de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente 
L E I 
Art. 1~ - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar um ter￾reno de 3.800 m2 para construção e instalação do Ginásio 
de Esportes. 
Art. 2º - 0 referido terreno de propriedade da Prefeitura Municipal 
de Barão limita-se ao Norte com terras de remanescente da 
área maior; ao Sul com uma Rua sem denominação; a Leste 
parte com outra Rua sem denominação e com uma Rua proje￾tada e a Oeste com Jayme Luiz Calliari, escritura esta 
registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Montene￾gro sob nº 1224 Livro nº 8 páginas 192 e 193. 
Art. 3~ - Revogadas as disposições em contrãrio, esta Lei entrarã 
em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 04 de junho de 1993. 
IREGISTRE-SE E F'U~3LiQ~.JE-SE 
.--. ~~.. ~.~ 
SE ItE" 'Al:! 1)A AÚ, I ISTItA4Á0 
f ~~rteuSP~ ~/~a~GO-_~.~~nf~n 
FRANCISCO MÃRIO SIMON 
Prefeito Municipal 

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