| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 281 / 1993 |
| Date | 1993-06-25 |
| Ementa | Torna responsável pelo conserto do veículo ou maquinário danificado, se constatada falha do motorista ou do operador de máquinas. |
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'~ ~ i'ref eitura 1`/Iunicipal de BaráE? ESTADO DO RIO GRANDE DO SLT~~ LEI Nº 281 DE 25 DE JUNHO DE 1993. TORNA RESPONSÂVEL PELO CONSERTO DO VEfCULO OU MAQUINÃRIO DANIFICADO, SE CONSTATADA FALHA DO MOTORISTA OU OPERADOR DE MÃQUINAS. FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1~ - Fica estabelecido que o Motorista ou Operador de Máquinas que danificar veiculo ou maquinário da Prefeitura Municipal de Barão, será responsável pelo conserto, se constatada falha do motorista ou Operador de Mãquinas. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrãrio, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 25 de junho de 1993. REG~STRE-SE E PUE~LIQUE_SE ~ E Pw9 ,.. , , . ~ . t , ~ J ~ ~ ~ ~ - ¡~~w~ _. / Inr~~T~~~,~.~,, . SELK1rTAKI ~ llA ~ ~ti I~ISf~I-A ~ ~ ~ ~ ç~a . ~~y1~G0 r/n~zhCd ~,Gr~~1 FRANCISCO M~RIO SIMON Prefeito Municipal