| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 282 / 1993 |
| Date | 1993-06-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal contratar firma para execução de serviço aerofotogramétrico na cidade de Barão. |
| native_id | 520 |
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Pref ei~ura 1Vlunicipal de Baráo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N~ 282 DE 25 DE JUNHO DE 1993. AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR FIRMA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO AEROFOTOGRAM~TRICO NA CIDADE DE BARÃO - RS. FRANCISCO MÃRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Cãmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1º - Fica o Pder Executivo autorizado a contratar serviços de Aerofotogrametria através de carta convite para a execução do Plano Diretor da cidade. Art. 2~ - A presente Lei determina uma área máxima de 3 km2 de abran gência. Art. 3~ - A firma contratada deverá prestar os seguintes serviços: I - COBERTURA AËREA - Võo com fotos em escala 1/8.000 - Foto índice - Ampliação das fotos centrais - Mosaico de toda área a ser restituída II - APOIO TERRESTRE - Apoio planímétrico com coordenadas - Apoio altimétrico - Descrição de acesso a pontes (RN) III - RESTITUIÇÃO - Sistema Viãrio - Edificações Preiei~ura 1Vlunicipa~ de Baráo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - Divisas - Posteamento - Hidrografia - Vegetação - Altimetria (Todos em escala 1/2.000) IV - PRODUTOS FINAIS - Pranchas de desenho em escala 1/2000. V - ARQUIVOS DIGITAIS - Disquetes com mapas computadorizados. VI - RELATÕRIOS - DE CÃLCULO - Desenho das RN (Referências de Nivel) com descrição de coordenadas e altitudes. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da Secretaria Municipal de Obras e Viação - 3132 - Outros Serviços e Encargos. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrarã em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 25 de junho de 1993. REGISTRE-SE E ~UELI~I~E-sE ~- (~ ! .~ ~ - - ..•-.- - - - .. .._. .._. 5~L ~'i Ait-~,r~ ► A A~ ~ 11 '15TKAÇÃO ~~~~~ ~~~ ~5~~~ FRANCISCO MÁRIO SIMON Prefeito Municipal