| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 285 / 1993 |
| Date | 1993-06-25 |
| Ementa | Suplementa e Reduz Verba Orçamentária. |
| native_id | 523 |
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Pref ei~ura Municipal de Barro ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N~ 285 DE 25 DE JUNHO DE 1993. SUPLEMENTA E REDUZ VERBA ORÇAMENTARIA. FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Cãmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1º - Ficam suplementadas no valor de Cr$ 1.980.000.000,00 (Hum bilhão, novecentos e oitenta milhões de cruzeiros) as seguintes rubricas orçamentárias: CÃMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 3.1.1.1 - Pessoal Civil 180.000.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 3.1.2.0 - Material de Consumo 50.000.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 3.1.1.1 - Pessoal Civil 100.000.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 150.000.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA 3.1.1.1 - Pessoal Civil 3.1.2.0 - Material de Consumo 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos SECRETARIA MUNICIPAL DA SAfJDE, DO TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL 100.000.000,00 150.000.000,00 100.000.000,00 50.000.000,00 Pref ei~ura 1Wlnnicipa~ de ~aráo ES l ADO DO RIO GP~ANDE DO STJL 3.1.2.0 - Material de Consumo 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 100.000.000,00 200.000.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 100.000.000,00 ENCARGOS GERAIS DO MUNIC~PIO 3.1.1.3 - Obrigações Patronais 250.000.000,00 3.2.5.3 - Salário Família 50.000,.000,00 ~ 3.2.8.0 - Contribuição para a Formação do ~ Patrimônio do Servidor Público PASEP 100.000.000,00 4.3.5.1 - Amortização da divida contratada 300.000.000,00 TOTAL Cr$ 1.980.000.000,00 Art. 2~ - Servirá de recurso para a cobertura do artigo anterior, o excesso de arrecadação, considerando a tendência do exercício com base no parágrafo 3º do artigo 43 da Lei número 4320 de 17 de março de 1964, no valor de Cr$ 1.000.000.000, (Hum bilhão de cruzeiros), e Cr$ 980.000.000.00 (Novecentos e oitenta milhões de cruzeiros), mediante redução das seguintes rubricas orçamentárias: GABINETE DO PREFEITO 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente 200.000.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente 150.000.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DA SA~JDE, DO TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL 4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente 330.000.000,00 Prefeitura Municipal de ~aráo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente 300.000.000,00 TOTAL Cr$ 980.000.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 25 de junho de 1993. REGISTRE-SE E PVLL~~~E-SE ~SEC'- --.-~---.--.-._ ïSTKAGÃO ~a~n~scc ~r~ s~~ FRANCISCO MÃRIO SIMON Prefeito Municipal