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norma nº 285/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 285 / 1993
Date 1993-06-25
EmentaSuplementa e Reduz Verba Orçamentária.
native_id523

Documents (1)

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Pref ei~ura Municipal de Barro 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
LEI N~ 285 DE 25 DE JUNHO DE 1993. 
SUPLEMENTA E REDUZ 
VERBA ORÇAMENTARIA. 
FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO saber que a Cãmara Municipal 
de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 1º - Ficam suplementadas no valor de Cr$ 1.980.000.000,00 (Hum 
bilhão, novecentos e oitenta milhões de cruzeiros) as se￾guintes rubricas orçamentárias: 
CÃMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
3.1.1.1 - Pessoal Civil 180.000.000,00 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
3.1.2.0 - Material de Consumo 50.000.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 
3.1.1.1 - Pessoal Civil 100.000.000,00 
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 150.000.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA 
3.1.1.1 - Pessoal Civil 
3.1.2.0 - Material de Consumo 
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAfJDE, DO 
TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL 
100.000.000,00 
150.000.000,00 
100.000.000,00 
50.000.000,00 
Pref ei~ura 1Wlnnicipa~ de ~aráo 
ES l ADO DO RIO GP~ANDE DO STJL 
3.1.2.0 - Material de Consumo 
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 
100.000.000,00 
200.000.000,00 
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 100.000.000,00 
ENCARGOS GERAIS DO MUNIC~PIO 
3.1.1.3 - Obrigações Patronais 250.000.000,00 
3.2.5.3 - Salário Família 50.000,.000,00 ~ 
3.2.8.0 - Contribuição para a Formação do ~ 
Patrimônio do Servidor Público 
PASEP 100.000.000,00 
4.3.5.1 - Amortização da divida 
contratada 300.000.000,00 
TOTAL Cr$ 1.980.000.000,00 
Art. 2~ - Servirá de recurso para a cobertura do artigo anterior, o 
excesso de arrecadação, considerando a tendência do exer￾cício com base no parágrafo 3º do artigo 43 da Lei número 
4320 de 17 de março de 1964, no valor de Cr$ 1.000.000.000, 
(Hum bilhão de cruzeiros), e Cr$ 980.000.000.00 (Novecentos 
e oitenta milhões de cruzeiros), mediante redução das se￾guintes rubricas orçamentárias: 
GABINETE DO PREFEITO 
4.1.2.0 - Equipamentos e Material 
Permanente 200.000.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA 
4.1.2.0 - Equipamentos e Material 
Permanente 150.000.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SA~JDE, DO 
TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL 
4.1.2.0 - Equipamento e Material 
Permanente 330.000.000,00 
Prefeitura Municipal de ~aráo 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 
4.1.2.0 - Equipamentos e Material 
Permanente 300.000.000,00
TOTAL Cr$ 980.000.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo￾gadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 25 de junho de 1993. 
REGISTRE-SE E PVLL~~~E-SE 
~SEC'-
--.-~---.--.-._ 
ïSTKAGÃO ~a~n~scc ~r~ s~~ 
FRANCISCO MÃRIO SIMON 
Prefeito Municipal 

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