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norma nº 288/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 288 / 1993
Date 1993-07-23
EmentaAltera o artigo 2º da Lei nº 283 de 25 de junho de 1993 (parcelamento da dívida para com o FGTS).
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Pref ei~ur~ Mu~~icipal d~ ~a~áo 
EST`1~D0 DO RIO GRANDE, DO SUL 
LEI N~ 288 DE 23 DE JULHO DE 1993. 
ALTERA 0 ARTIGO 2º DA LEI N~ 283 
DE 25 DE JUNHO DE 1993 (PARCELA￾MENTO DA DEVIDA PARA COM 0 FGTS). 
FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO saber que a Cãmara Municipal 
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 1~ - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o 
artigo 2º da Lei n~ 283, de 25 de junho de 1993, que pas￾sa a ter a seguinte redação: 
Para a garantia do principal e acessórios fica o Poder 
Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Par￾ticipação dos Municípios, durante o prazo do parcelamento 
autorizado por esta Lei. 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei en￾trarã em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, .aos 23 de julho de 1993. 
F~EGISTf~E_SE E I~L~ELIQUE-sE ~i~cn~~~ ~~a~r,U S;cr►~~ 
FRANCISCO MÁRIO SIMON 
7 %. 
~~L ~'TA !z i U A f) ~~ S1'KAGÁO 
Prefeito Municipal 

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