| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 288 / 1993 |
| Date | 1993-07-23 |
| Ementa | Altera o artigo 2º da Lei nº 283 de 25 de junho de 1993 (parcelamento da dívida para com o FGTS). |
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Pref ei~ur~ Mu~~icipal d~ ~a~áo EST`1~D0 DO RIO GRANDE, DO SUL LEI N~ 288 DE 23 DE JULHO DE 1993. ALTERA 0 ARTIGO 2º DA LEI N~ 283 DE 25 DE JUNHO DE 1993 (PARCELAMENTO DA DEVIDA PARA COM 0 FGTS). FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Cãmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1~ - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o artigo 2º da Lei n~ 283, de 25 de junho de 1993, que passa a ter a seguinte redação: Para a garantia do principal e acessórios fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Participação dos Municípios, durante o prazo do parcelamento autorizado por esta Lei. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrarã em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, .aos 23 de julho de 1993. F~EGISTf~E_SE E I~L~ELIQUE-sE ~i~cn~~~ ~~a~r,U S;cr►~~ FRANCISCO MÁRIO SIMON 7 %. ~~L ~'TA !z i U A f) ~~ S1'KAGÁO Prefeito Municipal