| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 289 / 1993 |
| Date | 1993-07-23 |
| Ementa | Suplementa Verba Orçamentária. |
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Prof eifura 1~/Iunicipa~ de Baráo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 289 DE 23 DE JULHO DE 1993. SUPLEMENTA VERBA ORÇAMENTÁRIA. FRANCISCO MÃRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Cãmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1~ - Ficam suplementadas no valor de Cr$ 1.400.000.000,00 (Hum bilhão e quatrocentos milhões de cruzeiros) as seguintes rubricas orçamentárias: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 10.000.000,00 3.1.1.1 - Pessoal Civil 50.000.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 3.1.1.1 - Pessoal Civil 3.1.2.0 - Material de Consumo 4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente 50.000.000,00 20.000.000,00 30.000.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 3.1.1.1 - Pessoal Civil 60.000.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 3.1.2.0 - Material de Consumo 100.000.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 80.000.000,00 Pref ei~ura Municipal de ~aráo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA 3.1.1.1 - Pessoal Civil 20.000.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 3.1.2.0 - Material de Consumo 250.000.000,00 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 350.000.000,00 50.000.000,00 ~ ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 3.1.1.3 - Obrigações Patronais 80.000.000,00 3.2.8.0 - Contribuição para a Formação do Patrimõnio do Servidor Público - PASEP 50.000.000,00 4.3.5.1 - Amortização da Divida Contratada 200.000.000,00 TOTAL Cr$ 1.400.000.000,00 Art. 2º - Servirá para cobertura do Artigo 1º a maior arrecadação, considerando a tendéncia do exericio com base no parãgrafo 3º, do artigo 43 da Lei nº 4320 de 17 de março de 1964. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 23 de julho de 1993. REGISTRE-SE E i~~.'~! '~~.JE-SE _ _~ ~ ~ . ,~. , . ii►. - ~ ~ill,~~, _ ~~:11~~Ì'l/~►1~~, 3 ISTRAÇÁO FRANCISCO MÁRIO SIMON Prefeito Municipal