| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 292 / 1993 |
| Date | 1993-08-06 |
| Ementa | Propõe alteração na Lei nº 277 de 04 de junho de 1993 (Regime Jurídico Único). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BAf3Ã0 LEI Nº 292 DE 06 DE AGOSTO DE 1993. PROPÕE ALTERAÇÃO NA LEI N~ 277 DE 04 DE JUNHO DE 1993 (REGIME JURÏDICO fJNICO) . FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Câmara de Vereares aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1º - Fica alterado o parãgrafo único do Artigo 45 da Lei n~ 277, que passarã a ter a seguinte redação: A Função Gratificada poderá também ser criada em paralelo com o Cargo em Comissão, como forma alternativa de provimento da posição de confiança, hipótese em que o valor da mesma será de setenta por cento (70~) do vencimento do Cargo em Comissão. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 06 de agosto de 1993. RE~ISTRE- SE E Rl'~ LI^ElE-sE _ ~ ~► ~ _12.~~ . I ~ 3 ~ SE ~ E A tt U~ A~ t~ STk AÇÁn rlc`.:G~S~ ~ ~aJu.O S~ FRANCISCO MÁRIO SIMON Prefeito Municipal