| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 296 / 1993 |
| Date | 1993-08-06 |
| Ementa | Estabelece o quadro de Cargos em Extinção para servidores com estabilidade em 05 de outubro de 1988. |
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Prefeitura Municipal de Baráo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 296 DE 06 DE AGOSTO DE 1993. ESTABELECE 0 QUADRO DE CARGOS Ef~l EXTINÇÃO PARA SERVIDORES COM ESTABILIDADE EM 05 DE OUTUBRO DE 1988. FRANCISCO MÁRIO SìMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Cãmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte LE I Art. lº - Aos servidores municipais de Barão, em exercício na data de promulgação da Constituição Federal, há pelo menos cincc anos continuados e que não tenham sido admitidos através do concurso público, ë garantida estabilidade em sua função, vencimento correspondente ao bãsico de sua categoria e as vantagens adquiridas atë a presente data. Parágrafo Único - Para efeito do caput deste artigo, é estabelecida a seguinte tabela de vencimento bãsico: CARGO 02 Zelador NiVEL/PADRÃO VENCIMENTO I 6.000,00 Art. 24 - As funções ora desempenhadas pelos servidores referidas no parágrafo único do artigo anterior serão automaticamente extintas no momento em que vagarem. Art. 34 - É vedado aos servidores ocupantes dos cargos referidos, o ingresso no regime jurídico único sem prévia aprovação em concurso público e gozar das vantagens pelo mesmo estabelecidas. Art. 44 - A cada período de trés anos de exercício no serviço público municipal, caberã ao servidor ocupante de cargo em extinção, um avanço (triénio) .,j ~s. Prefeitura Municipal de Baráo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ã razão de 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor de seu salário- -base. Art. 5º - Os períodos anteriores à data da promulgação desta Lei, já computados na concessão do avanço adquirido, não serão contados para fins de percepção de triênios devidos a partir desta Lei. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrarâ em vigora partir de lº de julho de 1993. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 06 de agosto de 1993. REGISTRE-SE E PIiEsLIQ~E-3E r SEC 1STItAÇÁO ~~~~~ ~~ s,~~ FRANCISCO MÁRIO SIMON Prefeito Municipal