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norma nº 296/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 296 / 1993
Date 1993-08-06
EmentaEstabelece o quadro de Cargos em Extinção para servidores com estabilidade em 05 de outubro de 1988.
native_id534

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Prefeitura Municipal de Baráo 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
LEI Nº 296 DE 06 DE AGOSTO DE 1993. 
ESTABELECE 0 QUADRO DE CARGOS Ef~l 
EXTINÇÃO PARA SERVIDORES COM ES￾TABILIDADE EM 05 DE OUTUBRO DE 1988. 
FRANCISCO MÁRIO SìMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, 
FAÇO saber que a Cãmara Municipal de Ve￾readores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
LE I 
Art. lº - Aos servidores municipais de Barão, em exercício na data de promulgação 
da Constituição Federal, há pelo menos cincc anos continuados e que não 
tenham sido admitidos através do concurso público, ë garantida estabi￾lidade em sua função, vencimento correspondente ao bãsico de sua cate￾goria e as vantagens adquiridas atë a presente data. 
Parágrafo Único - Para efeito do caput deste artigo, é estabelecida a seguinte 
tabela de vencimento bãsico: 
CARGO 
02 Zelador 
NiVEL/PADRÃO VENCIMENTO 
I 6.000,00 
Art. 24 - As funções ora desempenhadas pelos servidores referidas no parágrafo 
único do artigo anterior serão automaticamente extintas no momento em 
que vagarem. 
Art. 34 - É vedado aos servidores ocupantes dos cargos referidos, o ingresso no 
regime jurídico único sem prévia aprovação em concurso público e gozar 
das vantagens pelo mesmo estabelecidas. 
Art. 44 - A cada período de trés anos de exercício no serviço público municipal, 
caberã ao servidor ocupante de cargo em extinção, um avanço (triénio) 
.,j ~s. 
Prefeitura Municipal de Baráo 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
ã razão de 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor de seu salário-
-base. 
Art. 5º - Os períodos anteriores à data da promulgação desta Lei, já computados 
na concessão do avanço adquirido, não serão contados para fins de per￾cepção de triênios devidos a partir desta Lei. 
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrarâ em vigora par￾tir de lº de julho de 1993. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 06 de agosto de 1993. 
REGISTRE-SE E PIiEsLIQ~E-3E 
r SEC 1STItAÇÁO 
~~~~~ ~~ s,~~ 
FRANCISCO MÁRIO SIMON 
Prefeito Municipal 

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