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norma nº 297/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 297 / 1993
Date 1993-08-06
EmentaAbre Crédito Suplementar.
native_id535

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura Municipal de Barão 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
LEI Nº 297 DE 06 DE AGOSTO DE 1993. 
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR. 
FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, 
FAç0 saber que a Câmara Municipal de Ve￾readores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. lº - Ë o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar 
Municipal de 1993, no valor de Cr$ 6.000.000,00 (Seis milhões 
ros reais), sob a seguinte classificação orçamentária: 
CÃMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
no Orçamento 
de cruzei￾3.1.1.1 - Pessoal Civil 300.000,00 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
3.1.1.1 - Pessoal Civil 200.000,00 
3.1.2.0 - Material de Consumo 100.000,00 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 200.000,00 
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 100.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 
3.1.1.1 - Pessoal Civil 300.000,00 
3.1.2.0 - Material de Consumo 100.000,00 
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 100.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
3.1.1.1 - Pessoal Civil 300.000,00 
3.1.2.0 - Material de Consumo 100.000,00 
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 150.000,00 
~ s. 
~ ~~ara► 
~ 
Prefeitura Municipal de Barão 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
f1.02 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAçÃO E CULTURA 
3.1.1.1 - Pessoal Civil 600.000,00 
3.1.1.3 - Obrigações Patronais 200.000,00 
3.1.2.0 - Material de Consumo 150.000,00 
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 150.000,00 
3.2.5.4 - Apoio Financeiro a Estudantes 200.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA 
3.1.1.1 - Pessoal Civil 100.000,00 
3.1.2.0 - Material de Consumo 50.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÜDE, DO 
TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL 
3.1.2.0 - Material de Consumo 150.000,00 
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 200.000,00 
4.1.1.0 - Obras e Instalações 100.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIA~ÃO 
3.1.1.1 - Pessoal Civil 300.000,00 
3.1.2.0 - Material de Consumo 500.000,00 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 50.000,00 
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 200.000,00 
4.1.1.0 - Obras e Instalações 200.000,00 
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 
3.1.1.3 Obrigações Patronais 300.000,00 
3.2.5.1 - Inativos 50.000,00 
3.2.8.0 - Contribuição para a Formação 
do Patrimõnio do Servidor 
Público - PASEP 50.000,00 
4.3.5.1 - Amortização da Divida Contratada 500.000,00 
TOTAL CR$ 6.000.000,00 
Prefeitura Municipal de Barão 
FITADO DO RIO GRANDE DO SUL 
f1.03 
Art. 24 - Servirá para cobertura do Artigo lº a maior arrecadação, considerando 
a tendéncia do exercício com base no parágrafo 34, do artigo 43 da Lei 
4320 de 17 de março de 1964. 
Art. 34 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrarã em vigor 
na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 06 de agosto de 1993. 
FRANCISCO MÃRIO SIMON 
Prefeito Municipal 
REGISTRE-SE E PI,~ELIQUE-SE 

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