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norma nº 298/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 298 / 1993
Date 1993-08-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir uma área de terras de Stella Edna Biancho para construção de mais 7 (sete) casas populares.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA I\/IUNICIPAL DE BARÃO 
LEI N~ 298 DE 27 DE AGOSTO DE 1993. 
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNI￾CIPAL A ADQUIRIR UMA ÃREA DE TER￾RAS DE STELLA EDNA BIANCHO PARA 
CONSTRUÇÃO DE MAIS 7 (SETE) CA￾SAS POPULARES. 
FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO saber que a Cãmara Municipal 
de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 1~ - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir, de 
STELLA EDNA BIANCHO, para construção de mais 7 (sete) ca￾sas populares, uma área de terras de forma irregular, com 
aproximadamente 3.600 m2, situada entre a RFFSA (extinta) 
pelo Oeste: e pelo Leste, pela Buarque de Macedo, numa 
extensão de 160m; no extremo Sul termina em ponta; e, ao 
norte, com as casas populares, atual núcleo habitacional. 
Art. 2~ - O valor da ãrea de terras é de CR$ 150.000,00 (Cento e 
cinquenta mil cruzeiros reais). 
Art. 3~ - A compra da referida ãrea de terras, para a construção de 
casas populares, evita gastos de água e luz. 
Art. 4~ - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da Se￾cretaria Municipal de Obras e Viação - 4.1.1.0 - Obras e 
Instalações. 
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei en￾trará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 27 de agosto de 1993. 
REGISTRE-SE E PUC3LIQUE-SE 
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FRANCISCO MÁRIO SIMON 
Prefeito Municipal 
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