| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 298 / 1993 |
| Date | 1993-08-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir uma área de terras de Stella Edna Biancho para construção de mais 7 (sete) casas populares. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA I\/IUNICIPAL DE BARÃO LEI N~ 298 DE 27 DE AGOSTO DE 1993. AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UMA ÃREA DE TERRAS DE STELLA EDNA BIANCHO PARA CONSTRUÇÃO DE MAIS 7 (SETE) CASAS POPULARES. FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Cãmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1~ - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir, de STELLA EDNA BIANCHO, para construção de mais 7 (sete) casas populares, uma área de terras de forma irregular, com aproximadamente 3.600 m2, situada entre a RFFSA (extinta) pelo Oeste: e pelo Leste, pela Buarque de Macedo, numa extensão de 160m; no extremo Sul termina em ponta; e, ao norte, com as casas populares, atual núcleo habitacional. Art. 2~ - O valor da ãrea de terras é de CR$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil cruzeiros reais). Art. 3~ - A compra da referida ãrea de terras, para a construção de casas populares, evita gastos de água e luz. Art. 4~ - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da Secretaria Municipal de Obras e Viação - 4.1.1.0 - Obras e Instalações. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 27 de agosto de 1993. REGISTRE-SE E PUC3LIQUE-SE ~_.. ~ i ~~~~~ ~~Q~a tS~~ FRANCISCO MÁRIO SIMON Prefeito Municipal SE 1 1tE 'Aizt U~ AU~ I 'I TitAÇÁp