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norma nº 299/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 299 / 1993
Date 1993-09-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a indenizar parte de um terreno.
native_id537

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~~
~~~ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
_~~ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARî 
,~.~ 
LEI N~ 299 DE 17 DE SETEMBRO DE 1993. 
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A INDENIZAR PARTE 
DE UM TERRENO. 
FRANCISCO MÃRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO saber que a Cãmara Municipal 
de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar 
parte de um terreno do SR. ARMELINDO VRIELINK, que ê par￾te de uma rua projetada na cidade de Barão. 
Art. 2~ - A fração do terreno possui as seguintes características: 
ÁREA: 152,25 m2; 
CONFRONTAÇÕES: 
ao Norte: confronta-se com o eixo e a outra metade da rua. 
ao Sul: mede 25,375m e limita com o lote do SR. ADÃO NERCY 
MOREIRA . 
a Leste e Oeste: mede 6,00 de largura e confronta-se com 
Art. 3~ 
Art. 4~ 
Art. 5~ 
terras do SR. ARMELINDO VRIELINK, lados estes on￾de estão projetadas as sequências da rua projeta￾da, para Leste e para Oeste. 
- O valor da iizdenização serã de CR$ 40.000,00 (Quarenta mil 
cruzeiros reais). 
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da Se￾cretaria Municipal de Obras e Viação - 4.1.1.0 - Obras e 
Instalações. 
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrarã 
em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 17 DE SETEMBRO DE 1993. 
~EGI~T.' E-~E C f'~~ ~~ '._t~ ~ ~ -: :~ 
FRANCISCO MÃRIO SIMON 
Prefeito Municipal 
SEC'~ET ItIA,)A Ul~i, IS ItACÁO 

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