| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 299 / 1993 |
| Date | 1993-09-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a indenizar parte de um terreno. |
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~~ ~~~ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL _~~ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARî ,~.~ LEI N~ 299 DE 17 DE SETEMBRO DE 1993. AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INDENIZAR PARTE DE UM TERRENO. FRANCISCO MÃRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Cãmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar parte de um terreno do SR. ARMELINDO VRIELINK, que ê parte de uma rua projetada na cidade de Barão. Art. 2~ - A fração do terreno possui as seguintes características: ÁREA: 152,25 m2; CONFRONTAÇÕES: ao Norte: confronta-se com o eixo e a outra metade da rua. ao Sul: mede 25,375m e limita com o lote do SR. ADÃO NERCY MOREIRA . a Leste e Oeste: mede 6,00 de largura e confronta-se com Art. 3~ Art. 4~ Art. 5~ terras do SR. ARMELINDO VRIELINK, lados estes onde estão projetadas as sequências da rua projetada, para Leste e para Oeste. - O valor da iizdenização serã de CR$ 40.000,00 (Quarenta mil cruzeiros reais). - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da Secretaria Municipal de Obras e Viação - 4.1.1.0 - Obras e Instalações. - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, AOS 17 DE SETEMBRO DE 1993. ~EGI~T.' E-~E C f'~~ ~~ '._t~ ~ ~ -: :~ FRANCISCO MÃRIO SIMON Prefeito Municipal SEC'~ET ItIA,)A Ul~i, IS ItACÁO