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norma nº 300/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 300 / 1993
Date 1993-09-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a comprar um terreno para fazer a contrapartida com outro terreno desapropriado para abertura de rua.
native_id538

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~• •. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
LEI N~ 300 DE 17 DE SETEMBRO DE 1993. 
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICI￾PAL A COMPRAR UM TERRENO PARA FAZER 
A CONTRAPARTIDA COM OUTRO TERRENO 
DESAPROPRIADO PARA ABERTURA DE RUA. 
FRANCISCO MÃRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO saber que a Câmara Municipal 
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a comprar um 
terreno na cidade de Barão, na área pertencente a Ângelo 
Jacó Deitos e Irineu Scottá, contendo 300 m2 e possuindo 
as seguintes confrontações: 
AO NORTE: 10 metros com uma rua sem denominaçao; 
A LESTE E OESTE: 30 metros com Irineu Scottá e Ângelo Jacó 
Deitos; 
AO SUL: 10 metros com Ângelo Jacó Deitos e Irineu Scottá. 
Art. 2~ - A abertura de rua passará na ãrea de terras do Sr. Valdir 
Sch~fer, desapropriado e, em contrapartida, o Executivo 
Municipal fará a doação deste terreno de 300 m2 que será 
adquirido, no valor de CR$ 40.000,00 (Quarenta mil cru￾zeiros reais) . 
Art. 3~ - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da Se￾cretaria de Obras e Viação - 4.1.1.0 - Obras e Instalações. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei en￾trará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 17 de setembro de 1993. 
REGISTRE-SE E R~~~ Lf~.~~--S~ 
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FRANCISCO MÃRIO SIMON 
Prefeito Municipal 

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