| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 300 / 1993 |
| Date | 1993-09-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a comprar um terreno para fazer a contrapartida com outro terreno desapropriado para abertura de rua. |
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~• •. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO LEI N~ 300 DE 17 DE SETEMBRO DE 1993. AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPRAR UM TERRENO PARA FAZER A CONTRAPARTIDA COM OUTRO TERRENO DESAPROPRIADO PARA ABERTURA DE RUA. FRANCISCO MÃRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a comprar um terreno na cidade de Barão, na área pertencente a Ângelo Jacó Deitos e Irineu Scottá, contendo 300 m2 e possuindo as seguintes confrontações: AO NORTE: 10 metros com uma rua sem denominaçao; A LESTE E OESTE: 30 metros com Irineu Scottá e Ângelo Jacó Deitos; AO SUL: 10 metros com Ângelo Jacó Deitos e Irineu Scottá. Art. 2~ - A abertura de rua passará na ãrea de terras do Sr. Valdir Sch~fer, desapropriado e, em contrapartida, o Executivo Municipal fará a doação deste terreno de 300 m2 que será adquirido, no valor de CR$ 40.000,00 (Quarenta mil cruzeiros reais) . Art. 3~ - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da Secretaria de Obras e Viação - 4.1.1.0 - Obras e Instalações. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 17 de setembro de 1993. REGISTRE-SE E R~~~ Lf~.~~--S~ SE l~. .~ 1_~.,!_. ~~... • ~ .__ , ......._ KE Altl~ ll ~ AU~~i 1V1'.TItAÇÃO ~~a,~-r~iSG~ ~~a~~ ~S~m-~~ FRANCISCO MÃRIO SIMON Prefeito Municipal