| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 301 / 1993 |
| Date | 1993-09-17 |
| Ementa | Suplementação de verba orçamentária. |
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a1 •. ~~,r .r• ~/_t ,~.- •i ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO LEI Nº 301 DE 17 DE SETEMBRO DE 1993. SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA ORÇAMENTÁRIA. FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Cãmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1º - Ficam suplementadas no valor de CR$ 1.605.000,00 (Hum milhão, seiscentos e cinco mil cruzeiros reais), as seguintes rubricas orçamentárias: CÃMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 3.1.2.0 - Material de Consumo 5.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DA SÁUDE, DO TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 300.000,00 4.1.1.0 - Obras e Instalações 300.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 1.000.000,00 TOTAL CR$ 1.605.000,00 Art. 2º - Servirá para cobertura do Artigo 1º a maior arrecadação, considerando a tendéncia do exercício com base no paragrafo 3~, 1964. do artigo 43 da Lei n~ 4320 de 17 de março de Art. 3~ - Revogadas as disposições em contrãrio, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 17 de setembro de 1993. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-5E ~ SEC' ETAItI~~ ll AU® `1 ' 1'1tAÇ1~0 FRANCISCO MÁRIO SIMON Prefeito Municipal