| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 304 / 1993 |
| Date | 1993-09-17 |
| Ementa | Contrata serviço temporário de excepcional Interesse Público. |
| native_id | 542 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO LEI N~ 304 DE 17 DE SETEMBRO DE 1993. CONTRATA SERVIÇO TEMPORÂRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. FRANCISCO MARIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Cãmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar serviço temporário de: trés Operadores de Máquina, um Motorista e um Zelador de Estradas, conforme art. 232, da Lei Municipal n~ 277 (Regime Jurídico Único), pelo prazo de dois meses. Parãgrafo Único - A contratação temporária destes serviços decorre da necessidade de serviço em carãter emergencial, visto que não há candidatos aprovados por concurso público. Art. 2º - Receberão de salãrio, Operador de Mãquina (Padrão V), Motorista (Padrão IV), Zelador de Estradas (Padrão I), reajustáveis de acordo com o aumento do Funcionalismo Municipal, permitidas horas extras. Art. 3~ - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentãria, Secretaria Municipal de Obras e Viação - Pessoal Civil - 3111. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO Art. 4º - Revogadas as disposições em contrãrio, especialmente a Lei nº 269, esta Lei entrará em vigor a partir de Ol de setembro de 1993. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 17 de setembro de 1993. REGISTRE-SE L F'l.` ► : =1019E-SE s .~~. ~ ~..i... ~+ ~ .~.~... .~-_ - ~~ ~ ~~~~~~~ ~~n~~`nr 5~C DM Il '~ T ' AçÁo ~~~~~ ~~~ s.~~~ FRANCISCO MÁRIO SIMON Prefeito Municipal