br-locleg corpus explorer

← Barão (RS)

norma nº 304/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 304 / 1993
Date 1993-09-17
EmentaContrata serviço temporário de excepcional Interesse Público.
native_id542

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
LEI N~ 304 DE 17 DE SETEMBRO DE 1993. 
CONTRATA SERVIÇO TEMPORÂRIO 
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. 
FRANCISCO MARIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO saber que a Cãmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 
serviço temporário de: trés Operadores de Máquina, um Mo￾torista e um Zelador de Estradas, conforme art. 232, da 
Lei Municipal n~ 277 (Regime Jurídico Único), pelo prazo 
de dois meses. 
Parãgrafo Único - A contratação temporária destes serviços decorre 
da necessidade de serviço em carãter emergencial, 
visto que não há candidatos aprovados por concur￾so público. 
Art. 2º - Receberão de salãrio, Operador de Mãquina (Padrão V), Mo￾torista (Padrão IV), Zelador de Estradas (Padrão I), rea￾justáveis de acordo com o aumento do Funcionalismo Muni￾cipal, permitidas horas extras. 
Art. 3~ - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da 
dotação orçamentãria, Secretaria Municipal de Obras e 
Viação - Pessoal Civil - 3111. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrãrio, especialmente a 
Lei nº 269, esta Lei entrará em vigor a partir de Ol de 
setembro de 1993. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 17 de setembro de 1993. 
REGISTRE-SE L F'l.` ► : =1019E-SE 
s .~~. ~ ~..i... ~+ ~ 
.~.~... .~-_ - ~~ ~ 
~~~~~~~ ~~n~~`nr
5~C DM Il '~ T ' AçÁo 
~~~~~ ~~~ s.~~~ 
FRANCISCO MÁRIO SIMON 
Prefeito Municipal 

open original →