| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 305 / 1993 |
| Date | 1993-10-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo municipal a reduzir a largura de uma rua sem denominação na cidade de Barão. |
| native_id | 543 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO LEI N~ 305 DE l~ DE OUTUBRO DE 1993. AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REDUZIR A LARGURA DE UNiA RUA SEM DENOMINAÇÃO NA CIDADE DE BARÃO. FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI Art. lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir de oito metros (8,OOm) para sete metros (7,OOm), o leito trafegável da Rua sem denominação que passa em frente da Malharia Silva, residência do Senhor Luiz Dinarte da Rosa e entre o Supermercado Pacheco e a propriedade do Senhor Armelindo Vrielink. Art. 2~ - Somente a extensão da rua compreendida a partir da esquina do Supermercado Pacheco e da propriedade do Senhor Arlindo Dalci Groth, terá sete metros (7,OOm) de largura. Art . 3~ - 0 passeio público situado ao lado do Supermercado Pacheco, terá no inéio do muro, a largura de um metro e cinquenta centímetros (1,50m) aumentando gradativamente para dois metros (2,OOm) em direção Sul. Art. 4º - 0 passeio situado ao lado da propriedade do Senhor Armelindo Vrielink terá dois metros (2,OOm) de largura em toda a sua extensão. Art. 5~ - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 16 de setembro de 1993. REGISTFZE-SE E F'~'~LiC~ïS~-SE ,- M ~ ~_ ~~__.~ ~ l... !~ ~ SEC' E'~Altf~ A A 1~IN STitA(;ÁO J , ~ ~~~~~ ~~~~ ~s~~~ FRANCISCO MÁRIO SIMON Prefeito Municipal