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norma nº 305/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 305 / 1993
Date 1993-10-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo municipal a reduzir a largura de uma rua sem denominação na cidade de Barão.
native_id543

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
LEI N~ 305 DE l~ DE OUTUBRO DE 1993. 
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A REDUZIR A LARGURA DE UNiA RUA SEM 
DENOMINAÇÃO NA CIDADE DE BARÃO. 
FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI 
Art. lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir de 
oito metros (8,OOm) para sete metros (7,OOm), o leito 
trafegável da Rua sem denominação que passa em frente da 
Malharia Silva, residência do Senhor Luiz Dinarte da Rosa 
e entre o Supermercado Pacheco e a propriedade do Senhor 
Armelindo Vrielink. 
Art. 2~ - Somente a extensão da rua compreendida a partir da esqui￾na do Supermercado Pacheco e da propriedade do Senhor Ar￾lindo Dalci Groth, terá sete metros (7,OOm) de largura. 
Art . 3~ - 0 passeio público situado ao lado do Supermercado Pacheco, 
terá no inéio do muro, a largura de um metro e cinquenta 
centímetros (1,50m) aumentando gradativamente para dois 
metros (2,OOm) em direção Sul. 
Art. 4º - 0 passeio situado ao lado da propriedade do Senhor Arme￾lindo Vrielink terá dois metros (2,OOm) de largura em to￾da a sua extensão. 
Art. 5~ - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei en￾trará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 16 de setembro de 1993. 
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FRANCISCO MÁRIO SIMON 
Prefeito Municipal 

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