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norma nº 309/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 309 / 1993
Date 1993-10-15
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Suplementar no orçamento municipal.
native_id547

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
LEI Nº 309 DE 15 DE OUTUBRO DE 1993. 
AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO 
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL. 
FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO saber que a Cámara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 1º - E o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos 
suplementares até o limite de 258 (Vinte e cinco por cen￾to), da despesa total autorizada na Lei nº 235, de 11 de 
dezembro de 1992 (Lei Orçamentária). 
Art. 2º - Servirão de recursos para o crédito suplementar aberto, 
a arrecadação a maior e redução de dotações orçamentárias. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei en￾trará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, aos 15 de outubro de 1993. 
REGISTRE-SE E PL'EsLIQUE-SE 
/1tUrtelílLl7 ~C~/-~ s~~ 
FRANCISCO MÁRIO SIMON 
t TRAGO Prefeito Municipal 

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