| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 309 / 1993 |
| Date | 1993-10-15 |
| Ementa | Autoriza a Abertura de Crédito Suplementar no orçamento municipal. |
| native_id | 547 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO LEI Nº 309 DE 15 DE OUTUBRO DE 1993. AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL. FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Cámara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1º - E o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 258 (Vinte e cinco por cento), da despesa total autorizada na Lei nº 235, de 11 de dezembro de 1992 (Lei Orçamentária). Art. 2º - Servirão de recursos para o crédito suplementar aberto, a arrecadação a maior e redução de dotações orçamentárias. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, aos 15 de outubro de 1993. REGISTRE-SE E PL'EsLIQUE-SE /1tUrtelílLl7 ~C~/-~ s~~ FRANCISCO MÁRIO SIMON t TRAGO Prefeito Municipal