| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 314 / 1993 |
| Date | 1993-10-29 |
| Ementa | Complementa o Projeto de Lei nº 338 que institui o Fundo de Pensão, Aposentadoria e Assistência do Município e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO LEI Nº 314 DE 29 DE OUTUBRO DE 1993. COMPLEMENTA O PROJETO DE LEI N~ 338 QUE INSTITUI 0 FUNDO DE PENSÃO, APOSENTADORIA E ASSIST~NCIA DO MUNICÍPIO E DÃ OUTRAS PROVIDENCIAS. FRANCISCO MÃRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1º - PARÃGRAFO fJNICO DO ARTIGO 1º DO PROJETO DE LEI N~ 338 Fica limitado em 40~ (quarenta por cento) do total da receita mensal do Fundo, para pagamento das despesas relativas à assistência à saúde dos servidores e seus beneficiários e, os 60~ (sessenta por cento) restantes, serão destinados ao Fundo de Aposentadorias e Pensões. Art. 2~ - PARÃGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 49 DO PROJETO DE LEI N~ 338 A aplicação dos recursos do Fundo de Investimentos que aumentem seu patrimõnio, serã submetida à decisão dos beneficiãrios contribuintes do Fundo, em assembléia geral, convocada pelo conselho de administração para essa finalidade e as deliberações serão tomadas por 2/3 (dois terços) dos servidores presentes. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrãrio, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 29 de outubro de 1993. ~ REGIS =_ E_~E E RL~~?L1~U~-SE -~ur~~~ ~~Y%a.~ `S,~rnO~i r~ ~~ -~--- ~-~ -- ~-- ~ -~, FRANCISCO MÁRIO SIMON Prefeito Municipal S~CI~ ,1 ~ ItIA 1)~ AU I~ S11tAÇÁ0