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norma nº 314/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 314 / 1993
Date 1993-10-29
EmentaComplementa o Projeto de Lei nº 338 que institui o Fundo de Pensão, Aposentadoria e Assistência do Município e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
LEI Nº 314 DE 29 DE OUTUBRO DE 1993. 
COMPLEMENTA O PROJETO DE LEI N~ 338 
QUE INSTITUI 0 FUNDO DE PENSÃO, APO￾SENTADORIA E ASSIST~NCIA DO MUNICÍ￾PIO E DÃ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
FRANCISCO MÃRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO saber que a Câmara Municipal 
de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 1º - PARÃGRAFO fJNICO DO ARTIGO 1º DO PROJETO DE LEI N~ 338 
Fica limitado em 40~ (quarenta por cento) do total da re￾ceita mensal do Fundo, para pagamento das despesas rela￾tivas à assistência à saúde dos servidores e seus benefi￾ciários e, os 60~ (sessenta por cento) restantes, serão 
destinados ao Fundo de Aposentadorias e Pensões. 
Art. 2~ - PARÃGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 49 DO PROJETO DE LEI N~ 338 
A aplicação dos recursos do Fundo de Investimentos que au￾mentem seu patrimõnio, serã submetida à decisão dos bene￾ficiãrios contribuintes do Fundo, em assembléia geral, 
convocada pelo conselho de administração para essa fina￾lidade e as deliberações serão tomadas por 2/3 (dois ter￾ços) dos servidores presentes. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrãrio, a presente Lei en￾trará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 29 de outubro de 1993. 
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FRANCISCO MÁRIO SIMON 
Prefeito Municipal 
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