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norma nº 315/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 315 / 1993
Date 1993-10-29
EmentaSuplementação de Verba Orçamentária.
native_id553

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
LEI Nº 315 DE 29 DE OUTUBRO DE 1993. 
SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA ORÇAMENTARIA. 
FRANCISCO MÃRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO saber que a Cãmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a presente 
L E I 
Art. 1~ - Ficam suplementadas no valor de CR$ 2.500.000,00 (Dois mi￾lhões e quinhentos mil cruzeiros reais) as seguintes ru￾bricas orçamentárias: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
3.1.2.0 - Material de Consumo 250.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SÁUDE, DO 
TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL 
3.1.2.0 - Material de Consumo 350.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 
3.1.2.0 - Material de Consumo 800.000,00 
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 200.000,00 
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 
4.3.5.1 - Amortização da Divida Contratada .. 900.000,00 
TOTAL CR$ 2.500.000,00 
Art. 2~ - Servirã para cobertura do Artigo 1~ a maior arrecadação, 
considerando a tendência do exercício com base no parã-
~s~
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAf~ÃO 
grafo 3º, do artigo 43 da Lei nº 4320 de 17 de março de 
1964. 
Art. 3~ - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 29 de outubro de 1993. 
REGISTRE-SE E Pl,1~LIC~UE-SE 
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FRANCISCO MÁRIO SIMON 
Prefeito Municipal 

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