| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 323 / 1993 |
| Date | 1993-11-26 |
| Ementa | Concede aumento ao funcionalismo municipal, inativos, detentores de CC e FG do Poder Executivo e Legislativo. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO LEI Nº 323 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1993. CONCEDE AUMENTO AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL, INATIVOS, DETENTORES DE CC E FG DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO. FRANCISCO MARIO SIMON, Prefeito Münicipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1º - 1; concedido aumento de vencimento ao funcionalismo Municipal, inativos, detentores de CC e FG e ao Executivo e Legislativo, da ordem de 358 (trinta e cinco por cento), a contar de 1º de dezembro de 1993. Art. 2º - As despesas decorrentes do artigo anterior correrão por conta das rubricas do orçamento vigente. Art. 3º - Revogadas as disposiçôes em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAR.~O, aos 26 de novembro de 1993. REGISTRE-SE E PUE✓LItàUE-SE FRANCISCO MÁRIO SIMON Prefeito Municipal