| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 324 / 1993 |
| Date | 1993-11-26 |
| Ementa | Abre Crédito Especial no orçamento do município. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO LEI Nº 324 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1993. ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO. FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Cãmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de CR$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros reais), no orçamento municipal de 1993, com a seguinte discriminação: SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇAO 3.2.1.4 - Contribuições a Fundos 5.000.000,00 Art. 2º - Servirá para cobertura do Artigo 1º a maior arrecadação, considerando a tendéncia do exercício com base no parágrafo 3º, do artigo 43 da Lei nº 4320 de 17 de março 1964. de Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 26 de novembro de 1993. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 93 ~SE NISTRAGÃO ~,~;Sco ri t~áhio ~S.oìnen FRANCISCO MÁRIO SIMON Prefeito Municipal