br-locleg corpus explorer

← Barão (RS)

norma nº 328/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 328 / 1993
Date 1993-12-17
EmentaDispõe sobre a inscrição no INSS, dos ocupantes de Cargos em Comissão e dos contratados nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal.
native_id565

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PF~EFEI~URA MUNICIPAL DE BAR!-~O 
LEI N~ 328 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993. 
DISPÕE SOBRE A INSCRIÇÃO NO INSS, 
DOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMIS￾SÃO E DOS CONTRATADOS NOS TERMOS 
DO ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO 
FEDERAL. 
FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO saber que a Câmara Municipal 
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 1º - Os ocupantes de cargos de provimento em comissão - CC -
são inscritos compulsoriamente no Instituto Nacional do 
Seguro Social - INSS, para fins de contribuição e de ob￾tenção dos benefícios. 
Parágrafo fJnico - Este artigo não se aplica aos ocupantes de cargos 
em comissão que sejam: 
a) Servidores efetivos do Município, os quais continuarão vincula￾dos ao fundo ou entidade de previdência social em que estejam le￾galmente inscritos nessa condição; 
b) servidores cedidos por outras entidades públicas, os quais con￾tinuarão vinculados ã previdência social em que estejam legal￾mente inscritos, cabendo ao Município arcar com a parte da con￾tribuição correspondente à entidade cedente, quando for o caso. 
Art. 2º - Serão também inscritos compulsoriamente no Instituto Na￾cional do Seguro Social - INSS, para fins de contribuição 
e dos benefícios, os servidores contratados por tempo de-
~~~s~ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
N 
PF~EFEITURA MUNICIPAL DE BA(~AO 
terminado para atender a necessidade temporária de exce￾pcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da 
Constituição Federal. 
Art. 3º - A despesa decorrente desta Lei será atendida pelas dota￾ções orçamentãrias próprias. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei en￾trará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a lº de novembro de 1993. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 17 de dezembro de 1993. 
REGISTRE-SE E PUEL[QIJE-SE 
EM /.. 
SECRETARI,AIllA AllMIN1S1'12AGÃ0 
/~~/i1G~á~ ~~G~~ c.J,cir~~~ 
FRANCISCO MÃRIO SIMON 
Prefeito Municipal 

open original →