| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 330 / 1993 |
| Date | 1993-12-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Município de Salvador do Sul, a contribuir para custeio do seu objeto, e dá outras providências. |
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~r►- M ~ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA IlfIUNICIPAL DE BARÃO (Art. 2~ alterado pela Lei n~ 346/94) LEI Nº 330 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993. AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONV~NIO COM 0 MUNIC~PIO DE SALVADOR DO SUL, A CONTRIBUIR PARA CUSTEIO DO SEU OBJETO, E DÃ OUTRAS PROVIDENCIAS. FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Cãmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Municipio de Salvador do Sul, na forma estabelecida pelo art. 116, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, com vista à prestação, na ãrea de saúde, de atendimento laboratorial, ambulatorial, ã população do Municipio de BARÃO e a contribuir para o respectivo custeio. Art. 2~ - O Municipio contribuirã com a quantia de até CR$ 40.494,60 (Quarenta mil, quatrocentos e noventa e quatro cruzeiros reais e sessenta centavos), equivalentes a 45 (quarenta e cinco) Valores de Referência Municipal - VRM, que deverã ser aplicado na finalidade exclusiva, prevista na minuta de convênio intermunicipal que passa a fazer parte integrande desta Lei. ~e~ s ~--~ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ~~~~ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO Art. 3~ - 0 repasse dicionado cação por F1.02 dos valores a que se refere o art. anterior conà apresentação do Plano de Trabalho e de Apliparte do Município de Salvador do Sul, à aprovação prévia pelo Poder Executivo e à celebração do respectivo convênio intermunicipal. Art. 4~ - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à rubrica da Secretaria Municipal da Saúde, do Trabalho e Bem Estar Social - 3132 - Outros Serviços e Encargos. Art. 5~ - Esta Lei terá efeito retroativo a contar de Ol de novembro de 1993, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 17 de dezembro de 1993. REGISTRE-SE E PUQLIQUE-SE EM~l~ll/~ ~~ ~ìrl;KE'1'A~~Ir1~ UA° AUítil1iV151'12A(rÁ0 ~t~r~u~Go ~►~a~cás~~u~ FRANCISCO MÁRIO SIMON Prefeito Municipal