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norma nº 330/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 330 / 1993
Date 1993-12-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Município de Salvador do Sul, a contribuir para custeio do seu objeto, e dá outras providências.
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~r►- M ~ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA IlfIUNICIPAL DE BARÃO 
(Art. 2~ alterado 
pela Lei n~ 346/94) 
LEI Nº 330 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993. 
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A CELE￾BRAR CONV~NIO COM 0 MUNIC~PIO DE 
SALVADOR DO SUL, A CONTRIBUIR PARA 
CUSTEIO DO SEU OBJETO, E DÃ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO saber que a Cãmara Municipal 
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a celebrar convênio com 
o Municipio de Salvador do Sul, na forma estabelecida pe￾lo art. 116, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, e alterações posteriores, com vista à prestação, na 
ãrea de saúde, de atendimento laboratorial, ambulatorial, 
ã população do Municipio de BARÃO e a contribuir para o 
respectivo custeio. 
Art. 2~ - O Municipio contribuirã com a quantia de até CR$ 40.494,60 
(Quarenta mil, quatrocentos e noventa e quatro cruzeiros 
reais e sessenta centavos), equivalentes a 45 (quarenta e 
cinco) Valores de Referência Municipal - VRM, que deverã 
ser aplicado na finalidade exclusiva, prevista na minuta 
de convênio intermunicipal que passa a fazer parte inte￾grande desta Lei. 
~e~ s 
~--~ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
~~~~ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
Art. 3~ - 0 repasse 
dicionado 
cação por 
F1.02 
dos valores a que se refere o art. anterior con￾à apresentação do Plano de Trabalho e de Apli￾parte do Município de Salvador do Sul, à apro￾vação prévia pelo Poder Executivo e à celebração do res￾pectivo convênio intermunicipal. 
Art. 4~ - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei cor￾rerão à rubrica da Secretaria Municipal da Saúde, do Tra￾balho e Bem Estar Social - 3132 - Outros Serviços e En￾cargos. 
Art. 5~ - Esta Lei terá efeito retroativo a contar de Ol de novem￾bro de 1993, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 17 de dezembro de 1993. 
REGISTRE-SE E PUQLIQUE-SE 
EM~l~ll/~ ~~ 
~ìrl;KE'1'A~~Ir1~ UA° AUítil1iV151'12A(rÁ0 
~t~r~u~Go ~►~a~cás~~u~ 
FRANCISCO MÁRIO SIMON 
Prefeito Municipal 

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