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norma nº 336/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 336 / 1994
Date 1994-02-10
EmentaAltera o artigo 2º da Lei nº 109 de 28/06/1990 ( Autoriza convênios com a EMATER).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BA(~ÃO 
LEI N~ 336 DE 10 DE FEVEREIRO DE 1994. 
ALTERA O ART. 2~ DA LEI Nº 109 
DE 28/06/90 (AUTORIZA CONV~NIOS 
COM A EMATER). 
FRANCISCO MÃRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO saber que a Cãmara Municipal 
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 1~ - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o 
artigo 2~ da Lei n~ 109 de 28/06/90, que passa a ter a 
seguinte redação: 
A Prefeitura Municipal de Barão compromete-se a pagar 
408 UFIRs por mês, correspondente hoje a CR$ 106.618,56 
(Cento e seis mil, seiscentos e dezoito cruzeiros reais 
e cinquenta e seis centavos, pelos serviços prestados 
pela EMATER ao Municipao. 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAR~,0, aos 10 de fevereiro de 1994. 
REGISTRE-S~ E PUGLIQUE-SE 
~ M d~...@—~- —N 
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SLCIt~ ..l. ItiA `' ~ • u ~11. ittACÁO 
FRANCISCO MÁRIO SIMON 
Prefeito Municipal 

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