| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 336 / 1994 |
| Date | 1994-02-10 |
| Ementa | Altera o artigo 2º da Lei nº 109 de 28/06/1990 ( Autoriza convênios com a EMATER). |
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.__.: ,~4h-. ~, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BA(~ÃO LEI N~ 336 DE 10 DE FEVEREIRO DE 1994. ALTERA O ART. 2~ DA LEI Nº 109 DE 28/06/90 (AUTORIZA CONV~NIOS COM A EMATER). FRANCISCO MÃRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Cãmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1~ - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o artigo 2~ da Lei n~ 109 de 28/06/90, que passa a ter a seguinte redação: A Prefeitura Municipal de Barão compromete-se a pagar 408 UFIRs por mês, correspondente hoje a CR$ 106.618,56 (Cento e seis mil, seiscentos e dezoito cruzeiros reais e cinquenta e seis centavos, pelos serviços prestados pela EMATER ao Municipao. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BAR~,0, aos 10 de fevereiro de 1994. REGISTRE-S~ E PUGLIQUE-SE ~ M d~...@—~- —N s ___ _ SLCIt~ ..l. ItiA `' ~ • u ~11. ittACÁO FRANCISCO MÁRIO SIMON Prefeito Municipal