| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 337 / 1994 |
| Date | 1994-02-10 |
| Ementa | Concede aumento ao funcionalismo Municipal, inativos, detentores de CC e FG do Poder Executivo e Legislativo. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BABÃO LEI Nº 337 DE 10 DE FEVEREIRO DE 1994. CONCEDE AUMENTO AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL, INATIVOS, DETENTORES DE CC E FG DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO. FRANCISCO MÃRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Cãmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte Art. 1~ Art. 2º Art. 3~ L E I - Ë concedido aumento de vencimento ao funcionalismo municipal, inativos, detentores de CC e FG e ao Executivo e Legislativo, da ordem de 50~ (cinqüenta por cento), a contar de 1º de fevereiro de 1994. - As despesas decorrentes do artigo anterior correrão por conta das rubricas do orçamento vigente. - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 10 de fevereiro de 1994. REGISTRE-SE E Pl1SLIQUE-SE CC ; ~iLan~i1~ ~~a~ ~5,c~r~ FRANCISCO MÁRIO SIMON Prefeito Municipal L~ ~~~ , ~ . ~I• /, ( f~~~~~,~ .~ , , . . . ~ SEC E" A[t# A A 1 , STRAÇÁO