| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 338 / 1994 |
| Date | 1994-02-10 |
| Ementa | Autoriza firmar contrato de empreitada com a "CINTEA", para reconstrução de Estrada Municipal. |
| native_id | 575 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREEElTURA MUNICIPAL DE BABÃO LEI Nº 338 DE 10 DE FEVEREIRO DE 1994. AUTORIZA FIRMAR CONTRATO DE EMPREITADA COM A "CINTEA", PARA RECONSTRUÇÃO DE ESTRADA MUNICIPAL. FRANCISCO MÃRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1~ - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de Empreitada, com a Companhia Intermunicipal de Estradas Alimentadoras do Rio Grande do Sul - "CINTEA" - para Reconstrução da estrada Municipal: SEDE - LINHA PIMENTA - ARROIO CANOAS. Art. 2~ - As despesas decorrentes do artigo 1~ correrão por conta da Secretaria Municipal de Obras e Viação - 3.1.2.0 - Material de Consumo e 4.1.1.0 - Obras e Instalações. Art. 3~ - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 10 de fevereiro de 1994. REGISTRE-SE E ~UELIQUE-SE SE ~ ,~► ~ _1 _ ~~ _~:~__ . -~~~~~ `I. ~ , ►` ~ . -- - -- --•- , IiE~AIt ~ U• A► I' ISTRAÇÃO ~ ~anr~~ ~~~~~ .5.~~~~ FRANCISCO MÁRIO SIMON Prefeito Municipal