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norma nº 338/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 338 / 1994
Date 1994-02-10
EmentaAutoriza firmar contrato de empreitada com a "CINTEA", para reconstrução de Estrada Municipal.
native_id575

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREEElTURA MUNICIPAL DE BABÃO 
LEI Nº 338 DE 10 DE FEVEREIRO DE 1994. 
AUTORIZA FIRMAR CONTRATO DE EM￾PREITADA COM A "CINTEA", PARA 
RECONSTRUÇÃO DE ESTRADA MUNICI￾PAL. 
FRANCISCO MÃRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO saber que a Câmara Municipal 
de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 1~ - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar con￾trato de Empreitada, com a Companhia Intermunicipal de 
Estradas Alimentadoras do Rio Grande do Sul - "CINTEA" -
para Reconstrução da estrada Municipal: SEDE - LINHA PI￾MENTA - ARROIO CANOAS. 
Art. 2~ - As despesas decorrentes do artigo 1~ correrão por conta 
da Secretaria Municipal de Obras e Viação - 3.1.2.0 - Ma￾terial de Consumo e 4.1.1.0 - Obras e Instalações. 
Art. 3~ - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei en￾trará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 10 de fevereiro de 1994. 
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FRANCISCO MÁRIO SIMON 
Prefeito Municipal 

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