| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 339 / 1994 |
| Date | 1994-02-10 |
| Ementa | Suplementação de Verba Orçamentária. |
| native_id | 576 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO LEI N~ 339 DE 10 DE FEVEREIRO DE 1994. SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA ORÇAMENTÃRIA. FRANCISCO Mf~RIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Cãmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. l~ - Ficam suplementadas no valor de CR$ 24.000.000,00 (Vinte e quatro milhões de cruzeiros reais), as seguintes rubricas orçamentárias: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 3.1.2.0 - Material de Consumo 8.000.000,00 4.1.1.0 - Obras e Instalações 16.000.000,00 TOTAL CR$ 24.000.000,00 Art. 2º - Servirã para cobertura do Artigo 1~ a maior arrecadação, considerando a tendência do exercício com base no parãgrafo 3~, do artigo 43 da Lei 4320 de 17 de março de 1964. Art. 3~ - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrarã em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 10 de fevereiro de 1994. REGIS RE-SE E PUeLIQUE-SE ~ ~~ ~ a, ~ ~► ~; ~-. - ~. `, ~~11~ ,~~~~,- SEC E'1' • It t A .[)A ~~ ~~ STRAÇÁO /~2~~~ c~~~ 5~~~~ FRANCISCO MÂRIO SIMON Prefeito Municipal