| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 342 / 1994 |
| Date | 1994-03-25 |
| Ementa | Abre Crédito Especial no Orçamento do município. |
| native_id | 579 |
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. ~'i .~.. ~~ 1 ~ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BABÃO LEI Nº 342 DE 25 DE MARÇO DE 1994. ABRE CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO. FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de CR$ 31.000.000,00 (Trinta e um milhões de cruzeiros Reais), no orçamento municipal de 1994, com a seguinte discriminação: SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 3.2.1.4 - Contribuições a Fundos 31.000.000,00 Art. 2~ - Servirá para cobertura do Artigo l~ a maior arrecadação, considerando a tendëncia do exercício com base no parágrafo 3º, do artigo 43 da Lei n~ 4320 de 17 de março de 1964. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 25 de março de 1994. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EtlA ~ C~1 ~~ S~CKE'1'At~ - ~`!"~~1 ~~ ~ 'TKA(;Án ~~~,~ ~~~~ s~~~ FRANCISCO MÃRIO SIMON Prefeito Municipal