| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 344 / 1994 |
| Date | 1994-03-25 |
| Ementa | Concede aumento ao funcionalismo municipal, inativos, detentores de CC e FG e ao Poder Executivo e Legislativo. |
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~• •. i,~•,w, v`( •~ - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE 6Af~Ã0 LEI N~ 344 DE 25 DE MARÇO DE 1994. CONCEDE AUMENTO AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL, INATIVOS, DETENTORES DE CC E FG E AO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO. FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Cãmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Art. L E I 1º - Concede aumento de 5~ (cinco por cento) sobre a quantidade de URVs (Unidade Real de Valor) resultante do cãlculo que estabelece a média dos últimos 4 (quatro) meses, nos termos da Medida Provisória n~ 434, de 27 de fevereiro de 1994. Art. 2º - As despesas decorrentes do artigo 1~ correrão por conta das rubricas do orçamento vigente. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 25 de março de 1994. REGISTRE-SE E Pl1BLIQUE-5E -~,~; ._., ~ ~~~ J~--1 I~ • .~ 1r ~%~~~ 1 1`~1~~~1~~~~ ~~~~ ~ S~C ETAItI U ~ AUr .I STRAÇÁO ~~~~ ~lá~ 5~~~ FRANCISCO MÁRIO SIMON Prefeito Municipal