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norma nº 345/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 345 / 1994
Date 1994-03-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar operações de crédito com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul, S.A. e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANGE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
LEI N~ 345 DE 25 DE MARÇO DE 1994. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REA￾LIZAR OPERAÇÕES DE CREDITO COM O 
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDËNCIAS. 
FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO saber que a Câmara Municipal 
de Vereadores aprovou, nos termos dos Arts. 7º, 42 e 43 da Lei Fe￾deral nº 4320/77 e Art. 67 da Constituição do Brasil de 05 de ou￾tubro de 1988 e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. l~ - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar, em nome do 
Municipio, com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul, 
S.A., contrato referente a uma operação de crédito, para 
antecipação de receita orçamentária até o valor de 
CR$ 70.000.000,00 (Setenta milhões de cruzeiros Reais), 
observadas as condições, cláusulas e disposições de es￾tilo do mesmo Banco em contratos dessa natureza. 
Parãgrafo único - A operação deverá ser integralmente liquidada, no 
máximo, até 30 dias após o encerramento do exer￾cício em que foi contratada. 
Art. 2º - Fica, também, o Poder Executivo autorizado a dar ao mesmo 
Banco do Estado do Rio Grande do Sul, S.A., em caução ou 
penhor, em garantia da operação de que trata o artigo an￾terior, as parcelas que cabem a este Municipio no "Fundo 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
de Participação", resultante da arrecadação do Imposto 
de Circulação de Mercadorias, referentes ao exercício de 
1990, com a consequente retenção por parte do Banco do 
Estado do Rio Grande do Sul, S.A., desses valores para 
aplicá-los na liquidação e resgate da operação de crédi￾to de que trata esta Lei. 
Art. 3ª - Fica, igualmente, autorizado o Poder Executivo a se fa￾zer representar por seu titular em todos os atos concer￾nentes ao ajuste e estipulação da operação ora autoriza￾da, inclusive outorgando mandatos, assinando os papéis, 
contratos, títulos e o que mais necessário for para a 
boa execução da transação supra. 
Art. 4~ - Revogadas as disposições em contrãrio, a presente Lei en￾trarã em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 25 de março de 1994. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
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FRANCISCO MÁRIO SIMON 
Prefeito Municipal 

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