| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 345 / 1994 |
| Date | 1994-03-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a realizar operações de crédito com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul, S.A. e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANGE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO LEI N~ 345 DE 25 DE MARÇO DE 1994. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR OPERAÇÕES DE CREDITO COM O BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDËNCIAS. FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, nos termos dos Arts. 7º, 42 e 43 da Lei Federal nº 4320/77 e Art. 67 da Constituição do Brasil de 05 de outubro de 1988 e eu sanciono a seguinte L E I Art. l~ - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar, em nome do Municipio, com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul, S.A., contrato referente a uma operação de crédito, para antecipação de receita orçamentária até o valor de CR$ 70.000.000,00 (Setenta milhões de cruzeiros Reais), observadas as condições, cláusulas e disposições de estilo do mesmo Banco em contratos dessa natureza. Parãgrafo único - A operação deverá ser integralmente liquidada, no máximo, até 30 dias após o encerramento do exercício em que foi contratada. Art. 2º - Fica, também, o Poder Executivo autorizado a dar ao mesmo Banco do Estado do Rio Grande do Sul, S.A., em caução ou penhor, em garantia da operação de que trata o artigo anterior, as parcelas que cabem a este Municipio no "Fundo 4 •~ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO de Participação", resultante da arrecadação do Imposto de Circulação de Mercadorias, referentes ao exercício de 1990, com a consequente retenção por parte do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, S.A., desses valores para aplicá-los na liquidação e resgate da operação de crédito de que trata esta Lei. Art. 3ª - Fica, igualmente, autorizado o Poder Executivo a se fazer representar por seu titular em todos os atos concernentes ao ajuste e estipulação da operação ora autorizada, inclusive outorgando mandatos, assinando os papéis, contratos, títulos e o que mais necessário for para a boa execução da transação supra. Art. 4~ - Revogadas as disposições em contrãrio, a presente Lei entrarã em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 25 de março de 1994. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ~- 0 ~LL t~' 'Ajli ~ U A I~ 1SIRAÇÁ.O , ~ , FRANCISCO MÁRIO SIMON Prefeito Municipal