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norma nº 346/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 346 / 1994
Date 1994-03-25
EmentaAltera o artigo 2º da Lei nº 330 (Convênio com Salvador do Sul - área da saúde - Prestação de atendimento laboratorial e ambulatorial à população de Barão).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BABÃO 
LEI N~ 346 DE 25 DE MARÇO DE 1994. 
ALTERA O ARTIGO 2~ DA LEI N~ 330 
(CONV~NIO COM SALVADOR DO SUL -
ÃREA DA SAfJDE - PRESTAÇÃO DE ATEN￾DIMENTO LABORATORIAL E AMBULATO￾RIAL À POPULAÇÃO DE BARÃO). 
FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO saber que a Cámara Municipal 
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 1º - Fica alterado o artigo 2~ da Lei 330, de 17 de dezembro 
de 1993, que passa a ter a seguinte redação: 
0 Município contribuirá com a quantia de até 
CR$ 169.420,16 (Cento e sessenta e nove mil, quatrocentos 
e vinte cruzeiros Reais e dezesseis 
tes a 
pa 1 -
siva, 
passa 
52 (cinquenta e dois) Valores 
VRMs, que deverá ser aplicado 
prevista na minuta de convênio intermunicipal que 
a fazer parte integrante desta Lei. 
centavos), equivalen￾de Referência Munici￾na finalidade exclu￾Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei terá efei￾to retroativo a partir de 1º de março de 1994. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 25 de março de 1994. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
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FRANCISCO MÃRIO SIMON 
Prefeito Municipal 

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