| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 346 / 1994 |
| Date | 1994-03-25 |
| Ementa | Altera o artigo 2º da Lei nº 330 (Convênio com Salvador do Sul - área da saúde - Prestação de atendimento laboratorial e ambulatorial à população de Barão). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BABÃO LEI N~ 346 DE 25 DE MARÇO DE 1994. ALTERA O ARTIGO 2~ DA LEI N~ 330 (CONV~NIO COM SALVADOR DO SUL - ÃREA DA SAfJDE - PRESTAÇÃO DE ATENDIMENTO LABORATORIAL E AMBULATORIAL À POPULAÇÃO DE BARÃO). FRANCISCO MÁRIO SIMON, Prefeito Municipal de Barão, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO saber que a Cámara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. 1º - Fica alterado o artigo 2~ da Lei 330, de 17 de dezembro de 1993, que passa a ter a seguinte redação: 0 Município contribuirá com a quantia de até CR$ 169.420,16 (Cento e sessenta e nove mil, quatrocentos e vinte cruzeiros Reais e dezesseis tes a pa 1 - siva, passa 52 (cinquenta e dois) Valores VRMs, que deverá ser aplicado prevista na minuta de convênio intermunicipal que a fazer parte integrante desta Lei. centavos), equivalende Referência Municina finalidade excluArt. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei terá efeito retroativo a partir de 1º de março de 1994. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 25 de março de 1994. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 5 ~ n ~u SE ~ ' F~TAIt ~ A ~► M 1VISTKAÇÁO 'JIIQ.~rlf;~iS~ l/ "czlt,GO c~.G~~~~ FRANCISCO MÃRIO SIMON Prefeito Municipal