| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 348 / 1994 |
| Date | 1994-04-25 |
| Ementa | Autoriza o Município de Barão a ceder servidor para APAE. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO LEI N~ 348 DE 25 DE ABRIL DE 1994. AUTORIZA O MUNICÌPIO DE BARÃO A CEDER SERVIDOR PARA A APAE. FRANCISCO MÁRIO SIMON, PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAÇO saber que a Cãmara Municipal de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte L E I Art. lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder servidor (Professor) para a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Carlos Barbosa, RS. Art. 2~ - A cedéncia a que se refere o art. 1~ sera com õnus para o Municipao de Barão e sem prejuízo de vantagens e vencimentos do cedido. Art. 3~ - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da Secretaria Municipal da Educação e Cultura - 3111 (501) - Pessoal Civil. Art. 4~ - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5~ - Esta Lei entrarã em vigor a contar de 18 de abril de 1994. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 25 de abril de 1994. REGISTRE-SE IE PUBLIQUE-SE :, .i- p~ ._i. SEC' E ARI A A~ ; N1STkACÁn FRANCISCO MÃRIO SINION Prefeito Municipal PREFFITURA NIrJ?QICIPAL DE BARÃO S~:CRrTARIA MUNICIPAL DE EDUCAçÃO E CULTURA ASci?r~O: CED~rTCIA DF PF.OFFSSORA A APAE DF CARLOS BARBOSA JUSTIFICATIVA Tendo em vista acordo verbal efetivado entre a diretoria da t;FAr de Carlos Barbosa e a Prefeitura Municipal de Barão,a partir do dia 18 de abril de 1994,está indo trabalhar r.a quede órgão, a Professora N:unicipal Regina Isabel Boesing, que tem a carga horária semanal de 22 horas. Com isto, visa a Prefeitura Municipal oferecer um auxilio à APAE, e ao mesmo tempo, dar condições à professora, de aperfeiçoemento e experiência em classe especial, pois a mesma, além de curso de magistério, já tem um curso intensivo para atendimento em classe especial, e, além disso, a mesma fará outro curso na mesma especialidade em julho. Para que se consiga implantar, .em futuro próximo, alguma classe especial para atendimento de alunos deficientes, é condição inicral, que ae tenha pessoal especializado,e,com no mir.imo, um ano de experiência em atendimento a classe especial. Pelas razões acima expostas justificamos a necessidade da cedência dessa professora, q~ie sai da Crecï^.e Dindani,sem abrir vaga, pois continuamos a ter uma professora com 44 horas semanais, ra mesma, o que ~ suficiente para a demanda. Barão, 20 de abril de 1994. Jos-Inácio Flach Secr-tário Municipal de Educaçãe e Cultura.