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norma nº 348/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 348 / 1994
Date 1994-04-25
EmentaAutoriza o Município de Barão a ceder servidor para APAE.
native_id585

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO 
LEI N~ 348 DE 25 DE ABRIL DE 1994. 
AUTORIZA O MUNICÌPIO DE BARÃO 
A CEDER SERVIDOR PARA A APAE. 
FRANCISCO MÁRIO SIMON, PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, ESTADO DO RIO 
GRANDE DO SUL, 
FAÇO saber que a Cãmara Municipal 
de Vereadores de Barão aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I 
Art. lº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ser￾vidor (Professor) para a APAE - Associação de Pais e Ami￾gos dos Excepcionais de Carlos Barbosa, RS. 
Art. 2~ - A cedéncia a que se refere o art. 1~ sera com õnus para 
o Municipao de Barão e sem prejuízo de vantagens e ven￾cimentos do cedido. 
Art. 3~ - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por con￾ta da Secretaria Municipal da Educação e Cultura - 3111 
(501) - Pessoal Civil. 
Art. 4~ - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 5~ - Esta Lei entrarã em vigor a contar de 18 de abril de 1994. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 25 de abril de 1994. 
REGISTRE-SE IE PUBLIQUE-SE 
:, .i- p~ ._i. 
SEC' E ARI A A~ ; N1STkACÁn FRANCISCO MÃRIO SINION 
Prefeito Municipal 
PREFFITURA NIrJ?QICIPAL DE BARÃO 
S~:CRrTARIA MUNICIPAL DE EDUCAçÃO E CULTURA 
ASci?r~O: CED~rTCIA DF PF.OFFSSORA A APAE DF CARLOS BARBOSA 
JUSTIFICATIVA 
Tendo em vista acordo verbal efetivado entre a diretoria 
da t;FAr de Carlos Barbosa e a Prefeitura Municipal de Barão,a par￾tir do dia 18 de abril de 1994,está indo trabalhar r.a quede órgão, 
a Professora N:unicipal Regina Isabel Boesing, que tem a carga horá￾ria semanal de 22 horas. 
Com isto, visa a Prefeitura Municipal oferecer um auxilio 
à APAE, e ao mesmo tempo, dar condições à professora, de aperfeiço￾emento e experiência em classe especial, pois a mesma, além de cur￾so de magistério, já tem um curso intensivo para atendimento em clas￾se especial, e, além disso, a mesma fará outro curso na mesma espe￾cialidade em julho. 
Para que se consiga implantar, .em futuro próximo, alguma 
classe especial para atendimento de alunos deficientes, é condição 
inicral, que ae tenha pessoal especializado,e,com no mir.imo, um ano 
de experiência em atendimento a classe especial. 
Pelas razões acima expostas justificamos a necessidade da 
cedência dessa professora, q~ie sai da Crecï^.e Dindani,sem abrir vaga, 
pois continuamos a ter uma professora com 44 horas semanais, ra mes￾ma, o que ~ suficiente para a demanda. 
Barão, 20 de abril de 1994. 
Jos-Inácio Flach 
Secr-tário Municipal de 
Educaçãe e Cultura. 

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